Assegurar a conformidade com o regulamento da UE relativo aos detergentes para produtos de limpeza doméstica
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A conformidade com o Regulamento relativo aos detergentes da UE (CE n.º 648/2004) é essencial para garantir a segurança, a transparência e a responsabilidade ambiental dos produtos de limpeza doméstica comercializados na União Europeia. Além disso, é importante cumprir o Regulamento relativo aos detergentes da UE, para colocar os produtos legalmente no mercado, garantindo a conformidade dos produtos de limpeza e mantendo a confiança dos consumidores. Eis os principais passos a seguir pelos fabricantes para compreenderem como cumprir o Regulamento relativo aos detergentes da UE e manterem-se em conformidade.

1. Requisitos de biodegradabilidade dos detergentes ao abrigo da legislação da UE

Os tensioactivos biodegradáveis são um dos principais requisitos para a regulamentação - os agentes de limpeza activos nos detergentes para a Conformidade dos Detergentes da UE. Quando expostas ao oxigénio, estas substâncias devem decompor-se em pelo menos 60% no prazo de 28 dias. Em alguns casos, são necessários testes adicionais, especialmente se o produto for concebido para utilização industrial ou profissional.

2. Seleção segura de ingredientes

O regulamento impõe limites a determinados ingredientes, centrando-se particularmente nos produtos que representam um risco para o ambiente ou para a saúde humana. Por exemplo, os fosfatos e os fosfonatos foram sujeitos a fortes restrições, no que diz respeito aos produtos de consumo para a roupa e para a máquina de lavar louça. A avaliação de segurança deve ser efectuada para cada ingrediente, a fim de proteger os consumidores e o ambiente de potenciais danos.

3. Regras de rotulagem dos produtos de limpeza doméstica na UE

A rotulagem clara e informativa é outro requisito fundamental e está prevista no regulamento. Cada produto detergente deve apresentar os seguintes elementos para uma rotulagem exacta e informação ao consumidor:

  • Uma lista completa de ingredientes para manter os consumidores informados.
  • Instruções de dosagem para ajudar os utilizadores a evitar desperdícios e garantir uma utilização segura.
  • Informação sobre alergénios, especialmente se os alergénios estiverem presentes numa percentagem mais elevada, acima de 0,01%.
  • Os símbolos de perigo e as recomendações de prudência devem estar em conformidade com o Regulamento CLP (CE n.º 1272/2008).

Os produtos que contenham enzimas, branqueadores ópticos ou desinfectantes devem ser claramente indicados no rótulo.

4. Fichas de dados de segurança (FDS) para produtos perigosos

A FDS deve ser fornecida aos utilizadores profissionais e distribuidores, caso um detergente seja considerado perigoso, ao abrigo do Regulamento CLP. A Ficha de Dados de Segurança descreve os perigos, as diretrizes de manuseamento seguro, os requisitos de armazenamento e as medidas de emergência.

5. Divulgação dos ingredientes em linha

Os fabricantes devem também disponibilizar em linha uma lista completa de ingredientes. Esta lista deve utilizar nomes INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos) ou nomes químicos amplamente reconhecidos.

6. Conformidade com os regulamentos comunitários conexos

Para além do regulamento relativo aos detergentes, os produtos devem também garantir a conformidade com

Conclusão

Os fabricantes podem compreender facilmente como cumprir o Regulamento relativo aos detergentes da UE, assegurando a biodegradabilidade, ingredientes seguros, rotulagem transparente e documentação adequada. Para empresas que procuram orientação especializada, Freyr oferece apoio regulamentar para ajudar nas revisões de fórmulas, na preparação de dossiers, na conformidade com os rótulos e com o rótulo ecológico da UE, ajudando as marcas a obterem um acesso sem problemas ao mercado da UE.