O Brexit e os regulamentos relativos aos cosméticos: Quais são as alterações?
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O Brexit trouxe mudanças significativas na UE e no Reino Unido em termos de regulamentos relacionados com cosméticos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene pessoal e dispositivos médicos. O Reino Unido decidiu abandonar a UE em 2016 e deixou oficialmente o bloco comercial a 31 de janeiro de 2020. Ambos os países decidiram manter algumas coisas inalteradas até 31 de dezembro de 2020.

Alterações significativas registadas na indústria dos cosméticos no Reino Unido em 2021

Após o Brexit, registaram-se algumas alterações significativas no Reino Unido, que são enumeradas a seguir.

Pessoa Responsável (PR)

  • Uma RP deve estar estabelecida no Reino Unido para colocar os produtos cosméticos na Grã-Bretanha (GB). O mesmo se aplica a uma empresa da Irlanda do Norte.
  • Se a PR que coloca o produto cosmético no mercado da Irlanda do Norte estiver estabelecida no Espaço Económico Europeu, então o produto deve ser colocado no mercado da Grã-Bretanha.

Rotulagem de produtos - Pessoa responsável (PR)

  • Os produtos cosméticos que estão a ser colocados no mercado do Reino Unido devem ser rotulados com o nome e o endereço de uma Pessoa Responsável do Reino Unido (UKRP).
  • É aprovada uma disposição transitória até 31 de dezembro de 2022, que estabelece que os requisitos de nome e endereço são considerados satisfatórios apenas quando estão em conformidade com os requisitos mencionados no artigo 19 (1) (2) do Regulamento Europeu dos Cosméticos 1223/2009. O nome da PR só é válido durante o período de transição acima referido.
  • Os cosméticos colocados no mercado da Irlanda do Norte devem ser rotulados com o nome e o endereço de uma pessoa responsável sediada na Irlanda do Norte ou na Europa.

Rotulagem de produtos - País de origem

  • Todos os cosméticos importados devem ter o país de origem mencionado no rótulo. Se os produtos forem importados da UE, deve mencionar-se a origem do país e a etiqueta "Made in EU" no rótulo não será aceite pela HA.

Notificação 

  • O Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (SCPN) do governo do Reino Unido foi concebido para notificar produtos cosméticos. O serviço SCPN está em pleno vigor desde 01 de janeiro de 2021. Todos os produtos a serem colocados no mercado do Reino Unido devem ser notificados ao SCPN antes de serem colocados no mercado.
  • Os produtos cosméticos, que continuam a ser comercializados no Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021, são obrigados a ser novamente notificados no prazo de 90 dias antes do termo do período de transição.

Visar a conformidade em cada passo

Os cosméticos, os artigos de higiene pessoal ou os produtos para o lar têm de ser seguros e eficazes. Os fabricantes, distribuidores e importadores de cosméticos são obrigados a garantir uma entrada segura no mercado, seguindo as melhores práticas de conformidade. Por isso, mantenha-se a par dos regulamentos e mandatos pós-Brexit para lançar com sucesso os seus cosméticos nos mercados do Reino Unido e da UE. Entre em contacto com a Freyr para obter uma experiência regional e regulamentar comprovada.