
O Brexit está mesmo ao virar da esquina e o Reino Unido (RU) está pronto para sair da União Europeia (UE). A data de implementação do Brexit foi mais uma vez adiada para 31 de janeiro de 2020, depois de o Reino Unido ter solicitado mais tempo para os preparativos. No entanto, se o Reino Unido e a UE conseguirem ratificar um acordo de saída até à data do Brexit, o Reino Unido disporá de um período de transição até 31 de dezembro de 2020 para pôr a governação em ordem.
Mas, no caso de o Reino Unido sair da UE sem acordo, entrará em vigor a Lei da União Europeia (retirada) de 2018. Esta lei permite que a legislação do Reino Unido mantenha as legislações derivadas da UE e as altere em conformidade para permitir um funcionamento harmonioso. Além disso, os Regulamentos de Saída da UE de 2019 também foram introduzidos para alterar a legislação do Reino Unido no caso de um Brexit "sem acordo".
Anteriormente, em 2019, a Cosmetic, Toiletry and Perfumery Association (CTPA) divulgou um projeto de orientação propondo algumas alterações nos regulamentos cosméticos para garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros no Reino Unido. Embora a maioria dos regulamentos seja mantida na nova lei do Reino Unido, algumas alterações foram feitas para se alinhar com o Brexit. Vejamos algumas das principais alterações:
- Pessoa responsável - Os fabricantes não podem colocar um produto no Reino Unido a não ser que seja nomeada uma pessoa responsável sediada no Reino Unido. No entanto, os fabricantes com produtos cosméticos existentes no Reino Unido terão um período de transição de dois anos para atualizar o rótulo com o nome e o endereço da pessoa responsável do Reino Unido.
- Assinatura do avaliador de segurança - Os relatórios de segurança dos produtos cosméticos (CPSR) de todos os produtos cosméticos que entram no mercado do Reino Unido exigirão a assinatura de um avaliador de segurança que possua um diploma da universidade britânica. Todos os CPSRs assinados antes da data de saída permanecerão válidos tanto na UE como no Reino Unido, independentemente da qualificação do avaliador de segurança.
- Notificação de produtos cosméticos - Qualquer produto cosmético colocado no mercado do Reino Unido deve ser notificado ao Secretário de Estado pela pessoa responsável em causa. Para assegurar um processo de notificação sem problemas, o governo do Reino Unido criou um serviço de notificação de produtos cosméticos em linha, que é semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP). Para os produtos existentes que foram previamente notificados à UE através do CPNP, a Pessoa Responsável terá 90 dias para os notificar no portal do Reino Unido.
Rotulagem - Para que os produtos cosméticos possam ser colocados no mercado do Reino Unido, devem ser apresentadas as seguintes informações no rótulo do produto:
- Nome e endereço da pessoa responsável do Reino Unido
- País de origem
- Quantidade nominal do conteúdo
- Data de durabilidade, ou seja, data de "consumir de preferência antes de".
- Avisos e precauções
- Número do lote
- Função do produto; se não for clara
- Lista de ingredientes
As alterações regulamentares acima mencionadas entrarão em vigor apenas no caso de um Brexit "sem acordo". Embora os termos de acordo do Brexit ainda não tenham sido finalizados, é aconselhável que os fabricantes acompanhem todos os avanços regulamentares e consultem um especialista em regulamentação com forte presença em ambas as regiões para garantir uma entrada bem-sucedida no mercado. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.