
Os regulamentos publicados na Canada Gazette, Parte II, em 24 de abril de 2024, visam aumentar a transparência dos ingredientes cosméticos no Canadá, exigindo a divulgação de determinados alergénios de fragrâncias e outros ingredientes em produtos cosméticos vendidos no país. Esta medida é uma resposta às preocupações crescentes sobre os riscos potenciais associados à utilização de determinados ingredientes nos cosméticos.
Em julho de 2021, o Ministério da Saúde do Canadá realizou uma pré-consulta para recolher o feedback das partes interessadas sobre as alterações propostas aos Regulamentos da Lista de Substâncias Quentes dos Ingredientes Cosméticos. A consulta recebeu 65 submissões, com muitos entrevistados apoiando a exigência de divulgação de certos alérgenos de fragrâncias. Os regulamentos propostos foram então publicados na Canada Gazette, Parte I, em 11 de fevereiro de 2023, para um período de comentários públicos de 70 dias.
Durante este período, foram utilizados vários mecanismos para informar as partes interessadas e solicitar comentários. O Ministério da Saúde do Canadá notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) dos regulamentos propostos e realizou uma sessão virtual com as partes interessadas para discutir as alterações propostas. Além disso, a agência fez apresentações em reuniões da indústria para garantir que todas as partes interessadas relevantes estivessem cientes dos regulamentos propostos e tivessem a oportunidade de dar sua opinião.
Os regulamentos propostos foram concebidos para responder às preocupações sobre os riscos potenciais associados à utilização de determinados ingredientes nos cosméticos. Especificamente, os regulamentos têm como objetivo exigir a divulgação de alergénios de fragrâncias.
Os regulamentos publicados em 24 de abril de 2024 alteram os Regulamentos sobre Cosméticos para implementar estas alterações. Os regulamentos exigem que os fabricantes de cosméticos revelem a presença de determinados alergénios de fragrâncias na lista de ingredientes dos seus produtos e que estes sejam apresentados de forma proeminente no rótulo do produto. Esta informação estará disponível para os consumidores, permitindo-lhes fazer escolhas mais informadas sobre os produtos que utilizam.
Os prazos para estes regulamentos incluem:
- Novos produtos: Todos os novos produtos terão de cumprir o requisito de divulgar a lista alargada de alergénios de fragrâncias nos rótulos dos cosméticos a partir de 1 de agosto de 2026.
- Produtos existentes (produtos no mercado antes de 1 de agosto de 2026): Os requisitos para os produtos existentes serão introduzidos em duas (02) fases ao longo de aproximadamente quatro (04) anos:
- Os rótulos dos cosméticos serão obrigados a revelar a presença de qualquer um dos 24 alergénios de fragrâncias da CE dois anos após a data de registo dos regulamentos alterados.
- A divulgação da presença de qualquer um dos alergénios de fragrâncias da lista alargada da CE nos rótulos dos cosméticos será exigida a partir de 1 de agosto de 2028.
De um modo geral, os regulamentos publicados em 24 de abril de 2024 têm como objetivo aumentar a transparência dos ingredientes cosméticos no Canadá e proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Ao exigir a divulgação de determinados alergénios de fragrâncias, os regulamentos ajudarão a garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas e fiáveis sobre os produtos que utilizam e que os fabricantes sejam responsabilizados pelos ingredientes que utilizam nos seus produtos. Para cumprir os regulamentos actualizados, consulte a Freyr!