O sistema de notificação de cosméticos na Malásia está ativo há já algum tempo. Deu às empresas de fabrico de cosméticos de todo o mundo uma oportunidade justa de terem os seus produtos distribuídos no mercado emergente da Malásia. Dito isto, a nossa pergunta é: já notificou os seus produtos no mercado? Se não, sugerimos que descodifique imediatamente todo o processo e os regulamentos.
Para que uma empresa possa comercializar os seus produtos na Malásia, tem de notificar o Diretor dos Serviços Farmacêuticos (DPS) através do Serviço Nacional de Controlo Farmacêutico (NPCB). É obrigatório que a empresa seja primeiramente registada no Syarikat Suruhanjaya Malaysia (SSM) ou no Malaysian Registrar of Business (ROB). É de notar que as empresas registadas no Registo de Empresas e Negócios são elegíveis para apresentar uma notificação de produto ao Ministério da Saúde (MOH). A agência facilitou às empresas a implementação da notificação de produtos através do sítio Web em linha.
O processo
Para iniciar o processo, as empresas devem apresentar um pedido de acesso à plataforma em linha, seguido da apresentação de um formulário de notificação completamente preenchido e, por último, efetuar o pagamento do processo. Após o pagamento bem sucedido, num período de 1-3 dias, é gerado um número de notificação sob a forma de uma nota de notificação que representa a bandeira verde para as empresas distribuírem, importarem, venderem por grosso e fabricarem produtos cosméticos na Malásia. Para que os grossistas possam fabricar, vender por grosso e importar indiretamente os produtos cosméticos, é obrigatória uma aprovação separada. Esta notificação é válida por 2 anos e pode ser renovada mediante o pagamento de uma taxa de processamento, um mês antes da data de expiração.
As empresas que fabricam produtos cosméticos não destinados ao mercado local estão isentas da obrigação de notificação, uma vez que não influenciam as medidas de segurança para os consumidores locais. Nestes casos, é obrigatório que as empresas obtenham autorizações anteriores do Diretor dos Serviços Farmacêuticos (DPS). Para que uma empresa de cosméticos estrangeira possa distribuir a sua linha de produtos na Malásia, tem de nomear um agente local sob a forma de outra empresa que já esteja registada na Malásia. Com efeito imediato, o agente nomeado encarregar-se-á de todos os procedimentos relacionados com o processo de notificação.
Se um único produto cosmético estiver a ser fabricado por várias empresas, esse produto específico deve ser notificado às autoridades numa única apresentação. Se houver mais alterações ao produto, o fabricante correspondente deve comunicar essas alterações através de um novo pedido de notificação. No que respeita à taxa de processamento, as empresas são obrigadas a desembolsar um montante de 50 RM por cada produto e pela variante correspondente (caso exista).
A Malásia parece ser um dos mercados emergentes mais promissores, especialmente para os fabricantes de produtos cosméticos. Perder uma oportunidade de registar o seu produto através do sistema de notificação de cosméticos pode resultar na perda de grandes oportunidades. Por outro lado, o sistema de notificação de cosméticos engloba o seu próprio ciclo de vida, o que exige um conhecimento profundo e experiência nos procedimentos envolvidos. A melhor sugestão é procurar o apoio de um prestador de serviços de notificação de cosméticos que esteja bem familiarizado com os regulamentos da Malásia.