Devido ao crescimento da população jovem no país, o mercado de cosméticos da Índia é comprovadamente lucrativo para os fabricantes de todo o mundo. A evolução contínua da indústria é impulsionada pela crescente consciencialização dos consumidores sobre as suas necessidades de cuidados pessoais, alimentando assim a procura de produtos inovadores fabricados localmente e internacionalmente. Isto está a fazer com que as empresas de cosméticos se esforcem por lançar os seus produtos na Índia. No entanto, para entrar com sucesso no mercado indiano de cosméticos, é crucial que os fabricantes estejam em linha com os regulamentos locais.
Para garantir a conformidade na Índia, os fabricantes devem manter-se sempre a par das mudanças no panorama regulatório dos produtos cosméticos. Na Índia, de acordo com a Organização Central de Controlo de Medicamentos (CDSCO), ao abrigo da Lei de Medicamentos e Cosméticos de 1940 e das Regras de 1945, um produto cosmético é definido como qualquer produto destinado a ser esfregado, derramado, pulverizado ou borrifado, e que também pode ser aplicado no corpo humano para limpeza, hidratação, embelezamento ou alteração da aparência. De acordo com as Regras de Cosméticos de 2020, qualquer produto cosmético importado para a Índia deve ser declarado no Formulário COS-1 pelo fabricante ou por um agente autorizado com sede na Índia para obter o Certificado de Registo exigido no Formulário COS-2.
Além da procura por produtos inovadores, há também um burburinho constante em torno do mercado de novos produtos cosméticos. E esse novo segmento de produtos, ou seja, os novos cosméticos, aumentou a importância das regulamentações de Avaliação da Segurança de Produtos Cosméticos. Para registar um novo produto na Índia, os fabricantes/importadores devem apresentar um pedido no Formulário COS-12 à CDSCO o certificado de registo necessário pode ser obtido no Formulário COS-3.
Considerando este aumento na procura por produtos cosméticos na Índia, a CDSCO trabalhar incansavelmente para simplificar as regulamentações relativas a esses produtos. Com a introdução das Regras Cosméticas de 2020, é seguro dizer que a CDSCO a visar o alinhamento com os padrões cosméticos globais. Portanto, os fabricantes que entram no mercado indiano devem estar atentos ao decifrar as regulamentações de produtos cosméticos para evitar quaisquer desafios de última hora. Nesse cenário, consultar um especialista em regulamentação com forte presença na Índia pode ser benéfico. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se seguro.