Em Singapura, a Autoridade de Ciências da Saúde (HSA) desempenha um papel central na regulamentação da venda e importação de cosméticos, garantindo assim a segurança e eficácia desses produtos. Compreender o quadro regulamentar e cumprir os requisitos é essencial para os fabricantes e distribuidores que entram no mercado de Singapura.
Autoridade reguladora e requisitos
A HSA a apresentação, notificação e renotificação de produtos cosméticos em Singapura. Antes de um produto cosmético poder ser vendido em Singapura, ele deve ser notificado à HSA. O processo de notificação envolve garantir a segurança do produto, a conformidade com os regulamentos e a manutenção de um Arquivo de Informações do Produto (PIF) que siga as diretrizes cosméticas de Singapura.
Via regulamentar e requisitos de rotulagem
Os produtos cosméticos em Singapura estão sujeitos a normas regulamentares específicas, incluindo os detalhes obrigatórios que devem constar no rótulo do produto em inglês. Esses detalhes incluem o nome do produto, a lista de ingredientes, Instructions for Use (IFU), o país de origem, o nome do fabricante/distribuidor/nome e endereço da empresa responsável pela comercialização do produto em Singapura e o conteúdo líquido do produto.
Requisitos de notificação de produtos
Os fabricantes e distribuidores devem apresentar uma notificação de produto cosmético à HSA vender os seus produtos no mercado de Singapura. É necessária uma renotificação anual ou em caso de alterações significativas nos detalhes do produto, enquanto que são necessárias alterações para mudanças mais simples, como a atualização dos detalhes do requerente/fabricante.
Detalhes dos mandatos e da classificação dos produtos
Os produtos cosméticos em Singapura devem estar em conformidade com a Lei de Produtos de Saúde e os Regulamentos de Produtos de Saúde (Produtos Cosméticos – Diretiva Cosmética da Associação das Nações do Sudeste Asiático [ASEAN]), de 2007, que, por sua vez, estão alinhados com a Diretiva Cosmética da ASEAN (ACD). A ACD princípios regulatórios semelhantes aos regulamentos da União Europeia (UE) sobre produtos cosméticos, garantindo assim uma abordagem padronizada para as avaliações de segurança cosmética.
Requisitos em matéria de publicidade e reivindicações
As alegações publicitárias relativas a produtos cosméticos em Singapura devem ser verdadeiras, exactas e estar em conformidade com a definição de produtos cosméticos. As alegações devem ser justificadas por dados ou provas científicas e devem cumprir as diretrizes da ASEAN relativas às alegações sobre produtos cosméticos e o Código de Práticas Publicitárias de Singapura (SCAP).
Em resumo, as empresas de cosméticos devem cumprir os requisitos regulamentares para avaliações de segurança de cosméticos em Singapura, a fim de garantir a segurança dos produtos e a conformidade com as normas estabelecidas. Além disso, as empresas de cosméticos que entram no mercado de Singapura devem estar atentas ao interpretar os regulamentos relativos aos produtos cosméticos. Consulte Freyr para obter ajuda com as complexidades regulamentares e evitar desafios de última hora!