Entrada dos cosméticos no mercado canadiano e 5 actos a ter em conta
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Para colocar um produto cosmético com sucesso num mercado, os fabricantes são obrigados a descodificar e a cumprir os regulamentos cosméticos do país de destino. Enquanto alguns países seguem os regulamentos cosméticos globais, outros têm o seu próprio conjunto de regulamentos estabelecidos para monitorizar os produtos.

No Canadá, a Health Canada é a autoridade responsável pelo controlo da produção de produtos cosméticos. Para garantir que os produtos distribuídos no país são seguros para utilização, os fabricantes devem seguir os regulamentos e leis, que não se limitam a:

1. Lei sobre Alimentos e Medicamentos (R.S.C., 1985, c. F-27)

A Lei sobre Alimentos e Medicamentos define regulamentos abrangentes para um produto cosmético no Canadá. A lei estabelece diretrizes para a rotulagem, embalagem, fabrico, venda e segurança dos produtos cosméticos distribuídos no Canadá. Qualquer produto que não cumpra as normas do Food and Drugs Act será proibido de ser vendido no Canadá.

Os regulamentos sobre cosméticos, ao abrigo da lei sobre alimentos e medicamentos, fornecem uma descrição pormenorizada dos requisitos de um produto cosmético seguro e eficaz.

2. Formulário de Notificação de Cosméticos (CNF)

De acordo com a Lei de Alimentos e Medicamentos do Canadá, qualquer produto cosmético distribuído no Canadá deve ser notificado à Health Canada através da apresentação de um Formulário de Notificação de Cosméticos no prazo de 10 dias após o seu lançamento. O regulamento é aplicável tanto a novos produtos como a produtos existentes com modificações na formulação, nome do produto, endereço ou informações de contacto, etc. O facto de apresentar apenas um CNF não prova a segurança e a eficácia de qualquer produto; este deve também cumprir os outros regulamentos da Lei sobre Alimentos e Medicamentos.

3. Lei sobre a embalagem e a rotulagem dos produtos de consumo

Esta lei define a forma como um produto cosmético deve ser rotulado e embalado ao abrigo dos regulamentos sobre cosméticos, a fim de ser colocado com êxito no mercado canadiano de cosméticos. O rótulo de um produto cosmético deve enumerar claramente todos os ingredientes utilizados no fabrico do produto, juntamente com as categorias adicionais de ingredientes compostos, se necessário. O rótulo deve também enumerar todos os avisos e precauções que possam causar danos aos consumidores.

Caso os ingredientes utilizados no produto não estejam listados de acordo com os termos da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI), devem ser mencionados tanto em inglês como em francês, de acordo com a lei canadiana.

4. Notificação de nova substância (NSN)

A lista de substâncias químicas do Canadá é composta por duas partes: Lista de Substâncias Domésticas (DSL) e Lista de Substâncias Não Domésticas (NDSL), ambas as quais, em conjunto, registam quase 81 000 substâncias.

Qualquer nova substância utilizada no fabrico de um produto cosmético, que não conste da DSL, deve ser registada como uma Nova Substância no NSN. Clique aqui para saber se uma substância tem ou não de ser registada no NSN.

5. Lista de ingredientes cosméticos

A Lista Quente de Ingredientes Cosméticos, ou Lista Quente, é uma lista de ingredientes, bem como de ingredientes compostos relacionados, cuja utilização em qualquer produto cosmético é proibida no Canadá. Contém também uma lista de ingredientes restritos e avisos relacionados com os mesmos. Estes ingredientes devem ser mencionados no rótulo, caso sejam utilizados no fabrico. Se um ingrediente não constar da lista negra, a sua segurança e eficácia só serão determinadas após uma avaliação.

A regulamentação dos produtos cosméticos em todos os países é complexa, uma vez que cada região tem um conjunto específico de regras e regulamentos que devem ser seguidos para uma entrada bem sucedida no mercado. Para simplificar e garantir uma entrada no mercado sem problemas, informe-se para estar em conformidade com todos os regulamentos. Mantenha-se atualizado. Mantenha-se informado. 

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