Esclarecimento da CE sobre os prazos de atualização dos dossiês de registo REACH
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A Comissão Europeia (CE) prestou esclarecimentos sobre os prazos para a atualização dos dossiês de registo REACH. O requisito de atualização dos dossiês "sem demora injustificada" é especificado como três (3) meses na maioria dos casos e até doze (12) meses em casos complexos.

De acordo com o regulamento REACH, se houver alguma alteração nos dados químicos, nas informações da empresa ou na gama de tonelagem, as empresas devem atualizar os seus registos REACH "sem demora injustificada". O significado de "sem demora injustificada" foi clarificado com explicações sobre os pontos de partida para cada prazo no regulamento de execução publicado.

  • É aplicável um prazo de três (3) meses para as actualizações administrativas. Por exemplo, alteração do estatuto/identidade do registante.
  • Para actualizações complexas, aplica-se um prazo de seis (6), nove ou doze (12) meses. Por exemplo, alteração da classificação e rotulagem de uma substância sem alterações da classificação harmonizada, alterações do relatório de segurança química/orientações sobre a utilização segura.
  • Aplica-se o prazo mais longo e só é necessária uma apresentação se houver vários motivos para atualizar um registo.
  • Aplica-se um prazo de três (3) meses às informações sobre a cessação do fabrico ou da importação da substância.

Os prazos também se aplicam a alterações de substâncias previamente notificadas ao abrigo da Diretiva relativa às Substâncias Perigosas (NONS) registadas ao abrigo do REACH.

As empresas devem garantir que dispõem de sistemas de monitorização que lhes permitam identificar rapidamente as alterações que exigem a atualização dos seus registos. Os registos destas alterações devem ser mantidos, para mostrar às autoridades nacionais de fiscalização que as actualizações exigidas foram feitas para todas as substâncias.

Como o regulamento de execução deverá entrar em vigor a partir de 11 de dezembro de 2020, as empresas devem atualizar os seus dossiês REACH da UE em conformidade e adaptar-se aos novos prazos. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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