Garantindo a conformidade com o Regulamento da UE sobre a Desflorestação (EUDR): Um guia para fabricantes
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Introdução

O Regulamento da União Europeia sobre a Desflorestação (EUDR) representa um passo significativo nos esforços contínuos da UE para combater a desflorestação global e a degradação florestal. Formalmente intitulado Regulamento (UE) 2023/1115, o EUDR impedir a importação e exportação de produtos associados à desflorestação e aos danos ambientais relacionados. Com efeito a partir de 30 de dezembro de 2024, este regulamento impõe requisitos rigorosos de diligência devida e rastreabilidade aos comerciantes e operadores dentro da UE, abrangendo uma vasta gama de produtos, tais como óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e seus produtos derivados.

Ao compreenderem o âmbito, as definições e as principais obrigações do regulamento, os fabricantes podem preparar-se melhor para as alterações futuras e contribuir para o esforço global de proteção das florestas e da biodiversidade.

Importância do EUDR

A desflorestação e a degradação florestal são questões globais críticas com graves impactos ambientais e financeiros. A destruição das florestas acelera as alterações climáticas através da libertação de gases com efeito de estufa, do agravamento de condições meteorológicas extremas e da perturbação dos ecossistemas. Estas perturbações colocam desafios à agricultura, à produção alimentar e à estabilidade da cadeia de abastecimento, aumentando os custos e os riscos para as empresas.

O EUDR uma parte crucial da agenda mais ampla da UE em matéria de ambiente e sustentabilidade, alinhando-se com outras políticas fundamentais, como o Regulamento da UE relativo à madeira (EUTR), a Diretiva Energias Renováveis e a Diretiva Relativa à Divulgação de Informações sobre Sustentabilidade pelas Empresas (CSRD). Ao garantir que os produtos consumidos ou exportados pelos cidadãos da UE não contribuem para a desflorestação, o EUDR os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e reforça o compromisso da UE com o desenvolvimento sustentável.

Âmbito e aplicação do EUDR

O EUDR a qualquer entidade envolvida na colocação de mercadorias específicas ou seus derivados no mercado da UE ou na sua exportação a partir da UE.

Produtos derivados, como pneus de borracha, móveis de madeira, chocolate e produtos de papel, como caixas de embalagem, também estão abrangidos pelo regulamento. O EUDR a todas as quantidades desses produtos, independentemente do seu tamanho ou valor, garantindo uma supervisão abrangente e responsabilidade em toda a cadeia de abastecimento.

Assegurar o cumprimento da legislação da UE em matéria de desflorestação

Obrigações das empresas

Os fabricantes e operadores têm de implementar um sistema de diligência devida para garantir que os seus produtos não são provenientes de desflorestação e são produzidos legalmente. Este sistema envolve várias etapas fundamentais:

  1. Recolha de documentação: As empresas devem recolher e manter documentação que comprove a conformidade com o EUDR. A documentação deve ser mantida por pelo menos cinco (05) anos a partir da data em que os produtos são colocados no mercado ou exportados e deve incluir os seguintes dados:

    Assegurar o cumprimento da legislação da UE em matéria de desflorestação

  2. Avaliação de riscos: As empresas devem avaliar o risco de desflorestação e incumprimento nas suas cadeias de abastecimento. As empresas devem documentar as suas avaliações de risco e classificar os níveis de risco dos seus produtos como negligenciáveis, baixos, médios ou elevados.
  3. Mitigação de riscos: Se a avaliação de risco revelar mais do que um risco insignificante, as empresas devem adotar medidas para mitigar os riscos identificados.
  4. Verificação: As empresas devem garantir a exatidão das informações recolhidas e a conformidade com os EUDR .
  5. Monitorização, análise e relatórios: As empresas devem monitorizar continuamente, realizar revisões formais e comunicar publicamente as suas actividades de diligência devida, assegurando a transparência e a responsabilidade pelo menos uma vez por ano.

Cronograma de implementação

O EUDR publicado em 31 de maio de 2023 e entrou em vigor em 29 de junho de 2023. Ele passará a ser aplicável a todos os produtos, comerciantes e operadores relevantes em 30 de dezembro de 2024, com um prazo prorrogado até 30 de junho de 2025 para micro e pequenas empresas.

Ferramentas para monitorizar, rastrear e elaborar relatórios

Deteção remota e inteligência de localização

Os dados geoespaciais desempenham um papel crucial no processo de diligência devida, ajudando a verificar a origem dos produtos e a garantir que não ocorreu desflorestação no fabrico de produtos relevantes após 31 de dezembro de 2020. As tecnologias de deteção remota, tais como imagens de satélite e de drones, são essenciais para monitorizar os locais de produção e avaliar a utilização dos solos e a saúde das florestas. As empresas devem aproveitar essas tecnologias, juntamente com algoritmos analíticos e modelos de aprendizado de máquina, para melhorar a precisão e a velocidade das avaliações de conformidade.

Transparência e rastreabilidade da cadeia de abastecimento

Os fabricantes são obrigados a mapear as suas cadeias de abastecimento, identificar fornecedores e subfornecedores e garantir a rastreabilidade das matérias-primas até à sua origem. Isto implica a recolha de coordenadas de geolocalização e de dados de produção, a manutenção da separação entre produtos conformes e não conformes e a garantia de que apenas são colocados no mercado da UE produtos não relacionados com a desflorestação.

Registo de diligência devida em matéria de desflorestação

O EUDR os operadores apresentem declarações de diligência devida por via eletrónica através do Registo de Diligência Devida em matéria de Desflorestação, que estará acessível a partir de novembro de 2024. Estas declarações serão verificadas pelo Registo e pelas autoridades dos Estados-Membros, garantindo que todos os produtos relevantes cumprem os rigorosos requisitos EUDR.

Conclusão

A EUDR requisitos rigorosos de diligência devida e rastreabilidade para impedir que produtos associados ao desmatamento entrem ou saiam do mercado da UE. Os fabricantes devem implementar sistemas rigorosos de diligência devida, gerir riscos e garantir a transparência da cadeia de abastecimento para cumprir o regulamento. Estas ações apoiam os esforços globais para proteger as florestas, combater as alterações climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Com o EUDR a aproximar-se, os fabricantes devem manter-se atualizados sobre os requisitos, investir em ferramentas de conformidade e colaborar com os fornecedores para garantir o cumprimento, evitando assim penalizações e promovendo um futuro sustentável.

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