Alegações sobre produtos cosméticos da UE e uma atualização sobre "Livre de
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Na União Europeia (UE), uma alegação de comercialização de cosméticos é regulada pelo Regulamento da UE (CE n.º 655/2013). As alegações do Anexo III - "livre de" foram adicionadas em 3 de julho de 2017 à lista de regulamentos a entrar em vigor/mandato a partir de 1 de julho de 2019. Ao mesmo tempo, foi introduzida a alegação "hipoalergénico" do Anexo IV.

Em que consistem estes anexos? O que significam na prática? Vamos entrar em pormenores.

Anexo III: Alegações "Livre de".

De acordo com o Anexo III, uma alegação "livre de" utilizada para um ingrediente cosmético é proibida, exceto se o ingrediente for considerado ilegal para utilização pela CE. Seguem-se exemplos de alegações que deixarão de ser permitidas com a alteração da regulamentação:

  • Alegações "sem corticosteróides" - Estas alegações são proibidas de acordo com os regulamentos da UE
  • Alegações "sem conservantes" - Estas alegações não são permitidas se o ingrediente não for suposto estar presente no produto ou não fizer parte da lista oficial de conservantes
  • Alegações "isento de substâncias alergénicas/sensibilizantes" - Não é permitido a um produto dar uma imagem garantida de produto isento de alergias
  • Alegações "sem parabenos" - Estas alegações denegridem toda uma família de ingredientes cuja utilização é legal
  • Alegações "sem metais pesados" - Estas alegações são meros requisitos regulamentares que têm de ser cumpridos

Anexo IV: Alegações "hipoalergénicas

Se um produto cosmético for concebido para minimizar o potencial alergénico, só então podem ser utilizadas alegações "hipoalergénicas". Devem ser apresentadas as provas necessárias para verificar e confirmar o potencial alergénico do produto com base em dados científicos sólidos. Por outras palavras, o produto que alega ser "hipoalergénico" não deve conter quaisquer alergénios ou precursores de alergénios conhecidos. De acordo com a CE, os alergénios devem ser completamente evitados se o produto o for:

  1. Classificado como sensibilizante pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) da CE
  2. Sensibilizantes cutâneos da categoria 1, subcategoria 1A ou subcategoria 1B, de acordo com os critérios CLP
  3. Geralmente classificado como um sensibilizador
  4. Contém dados em falta relacionados com o seu potencial de sensibilização

Uma vez que "hipoalergénico" nunca garante a ausência total de alergia, um produto não deve dar essa impressão.

Uma vez que os novos requisitos de alegação de cosméticos mencionados no Anexo III - "livre de" e no Anexo IV - "hipoalergénico" serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2019, os fabricantes têm muito pouco tempo para os compreender e cumprir. Descodifique-os com a ajuda de um especialista. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.