
Na União Europeia (UE), uma alegação de comercialização de cosméticos é regulada pelo Regulamento da UE (CE n.º 655/2013). As alegações do Anexo III - "livre de" foram adicionadas em 3 de julho de 2017 à lista de regulamentos a entrar em vigor/mandato a partir de 1 de julho de 2019. Ao mesmo tempo, foi introduzida a alegação "hipoalergénico" do Anexo IV.
Em que consistem estes anexos? O que significam na prática? Vamos entrar em pormenores.
Anexo III: Alegações "Livre de".
De acordo com o Anexo III, uma alegação "livre de" utilizada para um ingrediente cosmético é proibida, exceto se o ingrediente for considerado ilegal para utilização pela CE. Seguem-se exemplos de alegações que deixarão de ser permitidas com a alteração da regulamentação:
- Alegações "sem corticosteróides" - Estas alegações são proibidas de acordo com os regulamentos da UE
- Alegações "sem conservantes" - Estas alegações não são permitidas se o ingrediente não for suposto estar presente no produto ou não fizer parte da lista oficial de conservantes
- Alegações "isento de substâncias alergénicas/sensibilizantes" - Não é permitido a um produto dar uma imagem garantida de produto isento de alergias
- Alegações "sem parabenos" - Estas alegações denegridem toda uma família de ingredientes cuja utilização é legal
- Alegações "sem metais pesados" - Estas alegações são meros requisitos regulamentares que têm de ser cumpridos
Anexo IV: Alegações "hipoalergénicas
Se um produto cosmético for concebido para minimizar o potencial alergénico, só então podem ser utilizadas alegações "hipoalergénicas". Devem ser apresentadas as provas necessárias para verificar e confirmar o potencial alergénico do produto com base em dados científicos sólidos. Por outras palavras, o produto que alega ser "hipoalergénico" não deve conter quaisquer alergénios ou precursores de alergénios conhecidos. De acordo com a CE, os alergénios devem ser completamente evitados se o produto o for:
- Classificado como sensibilizante pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) da CE
- Sensibilizantes cutâneos da categoria 1, subcategoria 1A ou subcategoria 1B, de acordo com os critérios CLP
- Geralmente classificado como um sensibilizador
- Contém dados em falta relacionados com o seu potencial de sensibilização
Uma vez que "hipoalergénico" nunca garante a ausência total de alergia, um produto não deve dar essa impressão.
Uma vez que os novos requisitos de alegação de cosméticos mencionados no Anexo III - "livre de" e no Anexo IV - "hipoalergénico" serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2019, os fabricantes têm muito pouco tempo para os compreender e cumprir. Descodifique-os com a ajuda de um especialista. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.