Após o Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (EU BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR da mesma forma no GB BPR.
Aqui estão algumas atualizações sobre o GB BPR:
Quadro 1
Autorização | O titular da autorização deve estar estabelecido em | Prazos |
Grã-Bretanha | Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte) | 1 de janeiro de 2022 |
Irlanda do Norte | EEA | 1 de janeiro de 2021 |
EEA | EEA | 1 de janeiro de 2021 |
Ref: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be
- As aprovações de substâncias activas em curso e as autorizações de produtos permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respectivas datas de expiração. (sujeito a requisitos de estabelecimento)
- A Irlanda continua a seguir a UE
- As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
Regras de estabelecimento:
- A GB BPR os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte).
- BPR da UE BPR que os titulares de autorizações estejam estabelecidos naEEA. Um titular de autorização da Irlanda do Norte deve estar estabelecido naEEA.
Consequências das regras de estabelecimento:
- Para alterar a autorização, os requerentes devem enviar um submissão «Alteração administrativa» submissão no site da Health and Safety Executive (HSE).
- Será previsto um período de transição de um (01) ano para os produtos que já estão autorizados no mercado da GB.
- O HSE fornecerá prazos para a reapresentação de propostas na GB.
- A autorização de novos produtos será concedida com base nos pedidos.
- Para entrada no mercado da GB e da NI, - são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
Disposições transitórias:
- As substâncias activas e as aplicações de produtos em curso devem ser novamente apresentadas ao HSE até:
- 31 de março de 2021, sendo o Reino Unido o país líder
- 29 de junho de 2021, se o Reino Unido não for o país principal
- Deve ser utilizado submissão novo submissão do site da HSE.
- Destacar e justificar as lacunas de dados
- Não há decisões automáticas de não aprovação
- As substâncias activas e as aplicações de produtos em curso devem ser novamente apresentadas ao HSE até:
Rotas para o mercado britânico de produtos:
Para GB:
- Inscreva-se no HSE de acordo com o GB BPR
- Solicitar ao HSE um acesso sem restrições (quando o produto for autorizado na Irlanda)
Para a NI:
- Candidatar-se ao HSE de acordo com o BPR da UE BPR nacional ou MR) ou
- Solicitar à ECHA autorização da União ao abrigo do BPR da UE BPR
Apresentação ou reapresentação de pedidos e dossiers à GB:
- Faça o download da submissão relevante submissão site da HSE.
- Preencher o formulário e enviá-lo ao HSE por correio eletrónico
- Será enviado um link de upload com validade de cinco (5) dias, onde deverá fazer o upload dos ficheiros específicos para a submissão
Assim, os titulares de autorizações devem ser estabelecidos de acordo com a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. O cumprimento dos prazos regulamentares é bastante complexo e exige um conhecimento claro dos quadros regulamentares regionais. Consultar um perito para o cumprimento. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.