Período de transição e prazos do BPR da GB
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Após o Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (EU BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR da mesma forma no GB BPR.

Aqui estão algumas atualizações sobre o GB BPR:

Quadro 1 

Autorização

O titular da autorização deve estar estabelecido em

Prazos

Grã-Bretanha

Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte)

1 de janeiro de 2022

Irlanda do Norte

EEA

1 de janeiro de 2021

EEA

EEA

1 de janeiro de 2021

Ref: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias activas em curso e as autorizações de produtos permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respectivas datas de expiração. (sujeito a requisitos de estabelecimento)
  • A Irlanda continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
  • Regras de estabelecimento: 

    • A GB BPR os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte).
    • BPR da UE BPR que os titulares de autorizações estejam estabelecidos naEEA. Um titular de autorização da Irlanda do Norte deve estar estabelecido naEEA.
  • Consequências das regras de estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar um pedido de "alteração de administração" disponível no sítio Web do Health and Safety Executive (HSE).
    • Será previsto um período de transição de um (01) ano para os produtos que já estão autorizados no mercado da GB.
    • O HSE fornecerá prazos para a reapresentação de propostas na GB.
    • A autorização de novos produtos será concedida com base nos pedidos.
    • Para entrada no mercado da GB e da NI, - são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
  • Disposições transitórias: 

    • As substâncias activas e as aplicações de produtos em curso devem ser novamente apresentadas ao HSE até:
      • 31 de março de 2021, sendo o Reino Unido o país líder
      • 29 de junho de 2021, se o Reino Unido não for o país principal
    • Deve ser utilizado um novo formulário de candidatura disponível no sítio Web do HSE
    • Destacar e justificar as lacunas de dados
    • Não há decisões automáticas de não aprovação
  • Rotas para o mercado britânico de produtos:

    Para GB:

    • Inscreva-se no HSE de acordo com o GB BPR
    • Solicitar ao HSE um acesso sem restrições (quando o produto for autorizado na Irlanda)

    Para a NI:

    • Candidatar-se ao HSE de acordo com o BPR da UE BPR nacional ou MR) ou
    • Solicitar à ECHA autorização da União ao abrigo do BPR da UE BPR
  • Apresentação ou reapresentação de pedidos e dossiers à GB:

    • Descarregar a candidatura relevante do sítio Web do HSE
    • Preencher o formulário e enviá-lo ao HSE por correio eletrónico
    • Será enviada uma ligação de carregamento com uma validade de cinco (5) dias, na qual devem ser carregados os ficheiros específicos da candidatura

Assim, os titulares de autorizações devem ser estabelecidos de acordo com a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. O cumprimento dos prazos regulamentares é bastante complexo e exige um conhecimento claro dos quadros regulamentares regionais. Consultar um perito para o cumprimento. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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