Período de transição e prazos do RPB da GB
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Na sequência do Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação dos produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (EU BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspectos do RPB da UE continuará a ser aplicado da mesma forma no RPB da Grã-Bretanha.

Eis algumas actualizações sobre a BPR da GB:

Quadro 1 

Autorização

O titular da autorização deve estar estabelecido em

Prazos

Grã-Bretanha

Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte)

1 de janeiro de 2022

Irlanda do Norte

NI/EU/EEA/Suíça

1 de janeiro de 2021

UE/EEE

NI/EU/EEA/Suíça

1 de janeiro de 2021

Ref: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias activas em curso e as autorizações de produtos permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respectivas datas de expiração. (sujeito a requisitos de estabelecimento)
  • A Irlanda continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
  • Regras de estabelecimento: 

    • O RPB exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda)
    • O RPB da UE exige que os titulares de autorizações estejam estabelecidos na UE/EEE. O titular de uma autorização NI deve estar estabelecido na UE/EEE/NI
  • Consequências das regras de estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem apresentar um pedido de "alteração de administração" disponível no sítio Web do Health and Safety Executive (HSE).
    • Será previsto um período de transição de um (01) ano para os produtos que já estão autorizados no mercado da GB.
    • O HSE fornecerá prazos para a reapresentação de propostas na GB.
    • A autorização de novos produtos será concedida com base nos pedidos.
    • Para entrada no mercado da GB e da NI, - são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
  • Disposições transitórias: 

    • As substâncias activas e as aplicações de produtos em curso devem ser novamente apresentadas ao HSE até:
      • 31 de março de 2021, sendo o Reino Unido o país líder
      • 29 de junho de 2021, se o Reino Unido não for o país principal
    • Deve ser utilizado um novo formulário de candidatura disponível no sítio Web do HSE
    • Destacar e justificar as lacunas de dados
    • Não há decisões automáticas de não aprovação
  • Rotas para o mercado britânico de produtos:

    Para GB:

    • Apresentar um pedido à HSE de acordo com o RPB da GB ou
    • Solicitar ao HSE um acesso sem restrições (quando o produto for autorizado na Irlanda)

    Para a NI:

    • Apresentar um pedido à HSE em conformidade com o RPB da UE (nacional ou MR) ou
    • Solicitar à ECHA uma Autorização da União ao abrigo do RPB da UE
  • Apresentação ou reapresentação de pedidos e dossiers à GB:

    • Descarregar a candidatura relevante do sítio Web do HSE
    • Preencher o formulário e enviá-lo ao HSE por correio eletrónico
    • Será enviada uma ligação de carregamento com uma validade de cinco (5) dias, na qual devem ser carregados os ficheiros específicos da candidatura

Assim, os titulares de autorizações devem ser estabelecidos de acordo com a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. O cumprimento dos prazos regulamentares é bastante complexo e exige um conhecimento claro dos quadros regulamentares regionais. Consultar um perito para o cumprimento. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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