Período de transição e prazos do BPR da GB
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Após o Brexit, em 31 de dezembro de 2020, a Grã-Bretanha deixou de fazer parte do regime da UE para a regulamentação de produtos biocidas. O atual Regulamento da UE relativo aos produtos biocidas (EU BPR) foi transformado no Regulamento da Grã-Bretanha relativo aos produtos biocidas (GB BPR). No entanto, a maioria dos aspetos do EU BPR da mesma forma no GB BPR.

Aqui estão algumas atualizações sobre o GB BPR:

Quadro 1 

Autorização

O titular da autorização deve estar estabelecido em

Prazos

Grã-Bretanha

Reino Unido (Grã-Bretanha ou Irlanda do Norte)

1 de janeiro de 2022

Irlanda do Norte

EEA

1 de janeiro de 2021

EEA

EEA

1 de janeiro de 2021

Ref: https://www.youtube.com/watch?v=BlremnIINIs&feature=youtu.be

  • As aprovações de substâncias activas em curso e as autorizações de produtos permanecerão válidas na Grã-Bretanha e na Irlanda do Norte (NI) até às respectivas datas de expiração. (sujeito a requisitos de estabelecimento)
  • A Irlanda continua a seguir a UE
  • As negociações entre a UE e o Reino Unido não têm impacto nos biocidas
  • Regras de estabelecimento: 

    • A GB BPR os titulares de autorizações estejam estabelecidos no Reino Unido (incluindo a Irlanda do Norte).
    • BPR da UE BPR que os titulares de autorizações estejam estabelecidos naEEA. Um titular de autorização da Irlanda do Norte deve estar estabelecido naEEA.
  • Consequências das regras de estabelecimento:

    • Para alterar a autorização, os requerentes devem enviar um submissão «Alteração administrativa» submissão no site da Health and Safety Executive (HSE).
    • Será previsto um período de transição de um (01) ano para os produtos que já estão autorizados no mercado da GB.
    • O HSE fornecerá prazos para a reapresentação de propostas na GB.
    • A autorização de novos produtos será concedida com base nos pedidos.
    • Para entrada no mercado da GB e da NI, - são emitidos dois (2) conjuntos de certificados com ambos os endereços mencionados no rótulo do produto.
  • Disposições transitórias: 

    • As substâncias activas e as aplicações de produtos em curso devem ser novamente apresentadas ao HSE até:
      • 31 de março de 2021, sendo o Reino Unido o país líder
      • 29 de junho de 2021, se o Reino Unido não for o país principal
    • Deve ser utilizado submissão novo submissão do site da HSE.
    • Destacar e justificar as lacunas de dados
    • Não há decisões automáticas de não aprovação
  • Rotas para o mercado britânico de produtos:

    Para GB:

    • Inscreva-se no HSE de acordo com o GB BPR
    • Solicitar ao HSE um acesso sem restrições (quando o produto for autorizado na Irlanda)

    Para a NI:

    • Candidatar-se ao HSE de acordo com o BPR da UE BPR nacional ou MR) ou
    • Solicitar à ECHA autorização da União ao abrigo do BPR da UE BPR
  • Apresentação ou reapresentação de pedidos e dossiers à GB:

    • Faça o download da submissão relevante submissão site da HSE.
    • Preencher o formulário e enviá-lo ao HSE por correio eletrónico
    • Será enviado um link de upload com validade de cinco (5) dias, onde deverá fazer o upload dos ficheiros específicos para a submissão

Assim, os titulares de autorizações devem ser estabelecidos de acordo com a Tabela 1 e estar cientes dos prazos emitidos pela HSE. O cumprimento dos prazos regulamentares é bastante complexo e exige um conhecimento claro dos quadros regulamentares regionais. Consultar um perito para o cumprimento. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.

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