Importação e Registo de Cosméticos na Índia e Apresentação de Documentos Notarizados/Apostilados
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Os produtos cosméticos importados são regulamentados na Índia pelas disposições da Lei de Medicamentos e Cosméticos de 1940 e pelas Regras de 1945. Para importar cosméticos para a Índia, os produtos devem ser registrados na Organização Central de Controlo de Padrões de Medicamentos (CDSCO), mediante a apresentação de um pedido no Formulário 42 para obter o certificado de registro no Formulário 43. Para isso, juntamente com outros documentos obrigatórios, os requerentes também devem apresentar documentos como procuração (POA) e certificado de venda livre (FSC), que precisam ser autenticados, atestados pela embaixada ou apostilados.

Processo padrão

De acordo com o processo padrão, os documentos obrigatórios, como POA, FSC, etc., devem ser devidamente autenticados, apostilados/certificados antes da apresentação à autoridade competente. Esta é uma etapa importante, cujo não cumprimento leva a questionamentos por parte da CDSCO. No entanto, considerando a atual situação de pandemia e os subsequentes confinamentos em muitos países, as partes interessadas do setor cosmético não conseguem cumprir os requisitos administrativos.

Assim, a CDSCO manter a sua decisão anterior, ou seja, adiar a apresentação de cópias autenticadas, apostiladas e certificadas pela embaixada dos documentos. De acordo com esta declaração, os requerentes podem apresentar pedidos de registo de importação ao abrigo daLei de Medicamentos e Cosméticos de 1940 e das Regras de 1945, juntamente com documentos autenticados por eles próprios e um compromisso de que fornecerão os documentos autenticados/apostilados com assinaturas legais após obtê-los da autoridade competente, assim que a situação voltar ao normal ou dentro de quatro (4) meses, o que ocorrer primeiro. Com este anúncio, temos a certeza de que você desejará rever a estratégia regulatória para a entrada no mercado indiano de cosméticos. Busque a conformidade com um especialista regulatório regional.