
Os produtos cosméticos importados são regulamentados na Índia ao abrigo das disposições da Lei sobre Medicamentos e Cosméticos de 1940 e das Regras de 1945. Para importar cosméticos na Índia, os produtos devem ser registados na Central Drugs Standards Control Organization (CDSCO), apresentando um pedido no formulário 42 para obter o certificado de registo no formulário 43. Para tal, para além de outros documentos obrigatórios, os requerentes devem também apresentar documentos como a Procuração (POA), o Certificado de Venda Livre (FSC), que devem ser autenticados, atestados pela embaixada ou apostilhados.
Processo padrão
De acordo com o processo normalizado, os documentos obrigatórios como POA, FSC, etc. devem ser devidamente autenticados, apostilados/atestados antes de serem apresentados à autoridade competente. Trata-se de uma etapa importante, cujo incumprimento dá origem a pedidos de informação por parte da CDSCO. No entanto, tendo em conta a atual situação de pandemia e os subsequentes confinamentos em muitos países, as partes interessadas cosméticas não conseguem cumprir os requisitos administrativos.
Por conseguinte, a CDSCO decidiu manter o seu anúncio anterior, ou seja, adiar a apresentação de cópias dos documentos autenticadas, apostiladas e autenticadas pela embaixada. De acordo com esta declaração, os requerentes podem apresentar pedidos de registo de importação ao abrigo da Lei relativa aos medicamentos e cosméticos de 1940 e das Regras de 1945, juntamente com documentos auto-atestados e um compromisso de que fornecerão os documentos autenticados/apostilados com assinaturas legais depois de os obterem da autoridade em causa assim que a situação voltar ao normal ou no prazo de quatro (4) meses, consoante o que ocorrer primeiro. Com este anúncio, temos a certeza de que vai querer voltar a analisar a estratégia regulamentar para a entrada no mercado indiano de cosméticos. Procure obter conformidade com um especialista regional em regulamentação.