Requisitos de rotulagem para produtos de limpeza no estado da Califórnia
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Os rótulos dos produtos de limpeza não são diferentes dos rótulos de outros bens de consumo quando se trata de divulgar os ingredientes. As organizações devem adotar práticas de segurança que protejam os consumidores e os trabalhadores durante o consumo.

A Lei do Direito de Saber dos Produtos de Limpeza da Califórnia de 2017 (Projeto de Lei 258 do Senado dos EUA) foi aprovada em 15 de outubro de 2017 e entrou em vigor em 2020 e 2021. O regulamento e os requisitos estão resumidos aqui para sua referência imediata:

O que é a Lei do Direito de Saber dos Produtos de Limpeza da Califórnia de 2017?

A Lei do Direito de Saber dos Produtos de Limpeza da Califórnia é uma lei que exige que a informação extensiva sobre os ingredientes seja claramente listada e divulgada:

  • Etiqueta do produto
  • Sítio Web do fabricante ou da empresa

Porque é que esta lei é importante?

O objetivo da lei é fornecer aos consumidores e aos trabalhadores informações sobre os ingredientes do produto, o que incentiva decisões de compra informadas e reduz os impactos na saúde pública decorrentes da exposição a substâncias químicas potencialmente nocivas utilizadas no produto, conduzindo, em última análise, à transparência da cadeia de abastecimento.

Que produtos de limpeza estão sujeitos a esta divulgação?

Os requisitos de divulgação dos ingredientes da lei aplicam-se aos "produtos designados", que são produtos acabados destinados a fins de limpeza doméstica, institucional ou de zeladoria. Estes incluem:

  • Produtos de tratamento do ar, como ambientadores
  • Produtos para automóveis, tais como cera, polimento, produtos de limpeza e tratamento de superfícies exteriores/interiores para veículos automóveis.
  • Produtos de limpeza geral, tais como produtos de limpeza de pavimentos, vidros, alcatifas e azulejos, desinfectantes, detergentes, etc.
  • Produtos de polimento ou de manutenção de pavimentos, tais como polimento, cera, restaurador, etc.

Que produtos estão isentos da lei relativa à obrigação de divulgação?

  • Alimentos, medicamentos e cosméticos, incluindo produtos de higiene pessoal, como pastas de dentes, champôs, sabonetes, desinfectantes para as mãos, etc.
  • Os produtos industriais específicos são utilizados na produção de petróleo e gás, na produção de aço, no fabrico de indústria pesada, no tratamento de águas industriais, na manutenção de têxteis, na embalagem de alimentos e bebidas e no processamento.
  • Amostras experimentais de um produto designado que não é embalado para venda individual, revenda ou venda a retalho.

Quem é obrigado a divulgar?

A lei aplica-se a:

  • Fabricantes de produtos designados vendidos no Estado
  • Distribuidores de marcas próprias

Quais são os requisitos de rotulagem?

Divulgação dos ingredientes no rótulo do produto: O rótulo do produto deve incluir:

  • Uma lista de todos os ingredientes adicionados intencionalmente contidos no produto designado, exceto se se tratar de informação comercial confidencial.
    • Os ingredientes de fragrâncias ou corantes podem ser listados no rótulo do produto como "fragrâncias" ou "corantes", respetivamente.
  • Divulgação dos ingredientes adicionados intencionalmente e de qualquer ingrediente presente em qualquer uma das vinte e duas (22) listas designadas.
  • Divulgação dos alergénios de fragrâncias presentes a uma concentração igual ou superior a 0,01% (100ppm) que constam do Anexo III do Regulamento da UE relativo aos produtos cosméticos n.º 1223/2009. Se qualquer alergénio de fragrância aparecer no produto, a frase "Contém alergénio(s) de fragrância" deve aparecer no rótulo.
  • Os ingredientes incluídos na lista de ingredientes que devem ser divulgados devem ter os seguintes sistemas de nomenclatura, pela ordem a seguir indicada:
    • Dicionário de ingredientes de produtos de consumo da Associação de Produtos Domésticos e Comerciais (Dicionário HCPA) ou Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI)
    • Nomenclatura da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC)
    • Nome do Chemical Abstracts Index
    • Nome químico comum
  • Um número de telefone gratuito do fabricante
  • Um endereço do sítio Web do fabricante que forneça todas as informações exigidas pela secção 108954.5 da lei

Este requisito entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, quando os fabricantes foram obrigados a apresentar informações sobre os ingredientes no rótulo do produto.

Divulgação dos ingredientes no sítio Web: A página Web da empresa deve ter uma página Web do produto que divulgue as seguintes informações:

  • Deve ser incluída uma lista de todos os ingredientes intencionalmente adicionados contidos no produto, com exceção dos seguintes:
    • Ingredientes de fragrâncias que estão sujeitos a divulgação
    • Ingredientes adicionados intencionalmente que são considerados informações comerciais confidenciais
  • Os ingredientes intencionalmente adicionados que figurem no produto devem ser enumerados por ordem decrescente do seu peso e, no caso dos ingredientes inferiores a 1%, podem seguir-se sem respeitar a ordem do seu peso.
  • Deve ser divulgada uma lista de todos os constituintes não-funcionais com uma concentração igual ou superior a 0,01% (100ppm), exceto para o 1,4 dioxano, que deve ser divulgado com uma concentração igual ou superior a 0,001% (10ppm) presente no produto acabado.
  • Número CAS para cada ingrediente listado ("não disponível" - se o número CAS não estiver disponível e "retido" - no caso de uma alegação de informação comercial confidencial)
  • O nome do ingrediente e o objetivo funcional (fragrância ou corante) dos ingredientes adicionados intencionalmente
  • Lista de todos os ingredientes de perfumaria que constam da lista designada; lista de todos os alergénios de perfumaria incluídos no anexo III do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, cuja rotulagem é exigida pelo Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes, ou actualizações subsequentes desses regulamentos, quando presentes no produto numa concentração igual ou superior a 0,01% (100ppm)
  • Ligações Web para listas designadas para qualquer ingrediente divulgado
  • Uma ligação para a Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto

A divulgação no sítio Web entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020. Um ponto importante a salientar aqui é que todos os produtos fabricados antes dos prazos acima mencionados, mas vendidos após o prazo, devem apresentar a data de fabrico (dia, mês e ano) ou um código que indique a data de fabrico no rótulo e no sítio Web.

Principais conclusões para os fabricantes

O projeto de lei 258 do Senado dos EUA não é obscuro. Os fabricantes e os distribuidores de marcas próprias devem cumprir os regulamentos para ajudar os clientes a tomar decisões informadas aquando da compra do produto. O conhecimento dos ingredientes reduz potencialmente o risco de perigos associados à sua utilização, o que faz uma grande diferença e dá aos consumidores o merecido direito de escolha.

Devido à inclusão desta Lei do Direito de Saber dos Produtos de Limpeza da Califórnia, Nova Iorque também está a decretar a sua própria lei de exigência de divulgação de ingredientes, em que o Departamento de Conservação Ambiental (DEC) está a levar a cabo um processo de regulamentação para alterar o Programa de Divulgação de Informações sobre Limpeza Doméstica. Para além dos estados, retalhistas como a Walmart e a Target também estão a lançar as suas próprias políticas de divulgação de produtos químicos e ingredientes, uma vez que a transparência da cadeia de abastecimento está a vir ao de cima e os consumidores esperam mais clareza na rotulagem dos produtos.

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