O MEE publica a lei revista para novas substâncias químicas
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O Ministério da Ecologia e do Ambiente (MEE) da China publicou a lei revista para novas substâncias químicas em 7 de maio de 2020, que se diz estar a substituir a legislação existente, MEP Order 7, a partir de 1 de janeiro de 2021. A nova atualização centra-se nas principais alterações introduzidas pelo MEE Order 12 e nas suas implicações para a indústria do ponto de vista jurídico. Vamos dar uma breve vista de olhos.

Âmbito de aplicação

De acordo com o Despacho 12 do MEE, devem apresentar a notificação

  • Novas substâncias químicas, ou seja, as substâncias que não são abrangidas pelo Inventário das Substâncias Químicas Existentes (IECSC)
  • Substâncias químicas existentes com novas utilizações

Se houver um acréscimo de quaisquer novas substâncias altamente perigosas ao inventário ao abrigo da Ordem 12, estas serão permitidas apenas para utilizações específicas.

Se uma empresa pretender fabricar, utilizar ou importar a substância na "República Popular da China", deve apresentar uma notificação de nova substância química para a gestão de novas utilizações. 

Tipos de registo

Os tipos de registos permanecem inalterados, enquanto os limiares de tonelagem que os desencadeiam são alterados do seguinte modo

  • Registo normal - Para novas substâncias iguais ou superiores a dez (10) toneladas por ano
  • Registo simplificado - Para novas substâncias entre uma (1) e dez (10) toneladas por ano
  • Apresentação - Para novas substâncias com menos de uma (1) tonelada por ano e certos polímeros especificados (por exemplo, polímeros pouco preocupantes), independentemente do volume

Revisão técnica

Após a aceitação do pedido de registo regular/normalizado, o comité de peritos efectua uma análise técnica, que incide principalmente no seguinte:

  •  Nome e identificação da nova substância química
  •  Qualidade da nova substância química
  •  Exposição ambiental e riscos ambientais de novas substâncias químicas
  • Riscos para o ambiente e a saúde das novas substâncias químicas
  • Implementação da gestão ambiental para novas utilizações de substâncias químicas existentes
  • Medidas adequadas de controlo dos riscos ambientais
  • Proteção dos segredos comerciais
  • Actividades de aplicação de substâncias químicas altamente perigosas

No caso do registo simplificado, a análise técnica incide principalmente no seguinte:

  • Nome e identificação da nova substância química
  • Qualidade da nova substância química
  • Persistência (P), bioacumulação (B) e toxicidade (T) de novas substâncias químicas
  • Riscos ambientais das novas substâncias químicas
  • Proteção dos segredos comerciais

De acordo com a nova legislação, o período máximo de proteção das informações comerciais confidenciais (CBI) para novas substâncias é de cinco (5) anos a partir da data do primeiro registo. Não haverá prorrogação para além deste prazo.

O período de proteção para as substâncias que constam do inventário com alegações CBI terminará em 31 de dezembro de 2025, o que significa que o IECSC será um inventário público completo a partir de 1 de janeiro de 2026.

O MEE está atualmente a trabalhar em orientações para a notificação de novas substâncias químicas para fornecer requisitos de dados e procedimentos de notificação em pormenor. Por conseguinte, as empresas devem acompanhar de perto as próximas orientações para obterem um conhecimento abrangente sobre os registos. Mantenha-se em conformidade.