
Para reforçar a regulamentação dos produtos cosméticos na Coreia do Sul, o Ministério da Segurança dos Alimentos e dos Medicamentos (MFDS) introduziu seis projectos de alterações em 2019. As alterações incidem em vários aspectos regulamentares dos produtos cosméticos, como o fabrico, o controlo, a rotulagem, etc. O objetivo de propor essas alterações é garantir a distribuição de produtos cosméticos seguros e eficazes na Coreia do Sul e ajudar os consumidores a tomar decisões informadas no momento da compra. Quais são, então, estas seis alterações? Vejamos:
- Alteração do requisito de rotulagem
De acordo com os actuais requisitos de rotulagem previstos na Lei dos Cosméticos da Coreia do Sul, o rótulo de um produto cosmético deve refletir as informações de um distribuidor e fabricante responsáveis. O projeto de alteração sugere que a exigência de informação do fabricante no rótulo passe de obrigatória a facultativa. De acordo com a alteração, apenas o nome e o endereço do distribuidor responsável são exigidos na embalagem do rótulo.
- Regulamentos rigorosos em matéria de cosméticos funcionais A nova alteração propõe um controlo ainda mais rigoroso dos cosméticos funcionais distribuídos na Coreia do Sul. O não cumprimento dos requisitos da autoridade reguladora ou a apresentação de documentos falsos pode levar a:
- Proibição de venda de produtos no mercado
- Revogação do registo comercial
- Relatório de vendas de cosméticos personalizados
Anteriormente, o MFDS anunciou a classificação dos sabões sólidos, do pó preto para cabelo e da cera de depilação como cosméticos. As alterações deveriam entrar em vigor a partir de 31 de dezembro de 2019. De acordo com a recente alteração, os sabões sólidos reembalados em menor quantidade ou sob a forma de outros cosméticos podem ser vendidos independentemente do registo de vendas personalizado. A decisão ainda está a ser discutida e a consulta à indústria está aberta até 5 de fevereiro de 2020.
- Embalagem de cosméticos "Duty-Free
Para eliminar a distribuição ilegal de cosméticos isentos de direitos, os fabricantes são obrigados a apor a menção "Duty-Free" na embalagem primária e secundária dos produtos cosméticos.
- Exigência de data de expiração
Os fabricantes são obrigados a indicar uma data de validade exacta na embalagem primária e secundária dos produtos para ajudar os consumidores a tomarem facilmente uma decisão informada.
- Alteração da terminologia de rotulagem
Os fabricantes são obrigados a eliminar as terminologias médicas utilizadas nas embalagens.
Para concluir, as alterações acima mencionadas ainda não foram revistas pelo MFDS em 2020, mas apresentam uma perspetiva de alto nível da forma como os regulamentos estão a evoluir na Coreia do Sul. Num mundo regulamentar tão dinâmico, é essencial que os fabricantes acompanhem todas as actualizações para uma melhor compreensão e uma rápida adoção. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.