
A indústria química é a segunda maior indústria transformadora do Japão. Com o aumento da produção e da utilização, as Autoridades Reguladoras dos Produtos Químicos do Japão têm como objetivo reduzir a exposição a produtos químicos perigosos e proteger a saúde dos trabalhadores. Um dos aspectos de uma boa gestão dos produtos químicos é o estabelecimento e a aplicação de quadros jurídicos. Por conseguinte, as empresas químicas que tencionam fabricar/importar uma nova substância química devem notificar as mesmas aos três (3) ministérios seguintes, pelo menos três meses antes do fabrico ou da importação:
- Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI)
- Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MHLW)
- Ministério do Ambiente (MOE)
Além disso, as empresas devem apresentar dois (2) tipos diferentes de notificações nos seguintes termos:
- Lei de Controlo das Substâncias Químicas (LSCQ) - Para evitar a poluição ambiental
- Lei sobre Segurança e Saúde no Trabalho (ISHL) - Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores
Tanto a CSCL como a ISHL exigem que a nova substância seja notificada antes da sua produção e importação. Cada uma tem o seu sistema de notificação e uma lista de substâncias existentes.
Notificação de novas substâncias ao abrigo da CSCL do Japão
A Lei de Controlo das Substâncias Químicas (LSCQ) foi promulgada em 1973 para evitar a poluição ambiental por substâncias químicas que representam um risco para a saúde humana ou para o ambiente. A última alteração foi efectuada em 2009 e aplicada em 1 de abril de 2011.
O Instituto Nacional de Tecnologia e Avaliação (NITE) é o principal organismo que avalia as notificações de novas substâncias no âmbito do CSCL do Japão. Uma nova substância é definida como qualquer substância química que não seja uma das seguintes substâncias:
- Uma substância constante da lista de Substâncias Químicas Existentes e Novas (ENCS)
- Substância química especificada de classe I ou II
- Avaliação da prioridade das substâncias químicas
- Controlo de substâncias químicas
A ENCS é composta por duas (2) partes:
- Substâncias químicas existentes colocadas no mercado japonês antes de 1973 (cerca de 20 600 substâncias)
- Novas substâncias químicas notificadas ao abrigo da CSCL, consideradas "seguras" e publicadas no Diário da República (cerca de 8000 substâncias)
Existem quatro (4) tipos de notificações no âmbito do CSCL:
- Notificação normal: Para fabricar ou importar >1 tonelada/ano
- Low Volume Notification: To manufacture or import non-biodegradable and not bio-accumulative substance <=10 ton/year
- Small Amount Confirmation: To manufacture or import <=1 ton/year
- Outra confirmação prévia: Para substâncias utilizadas num sistema fechado e polímeros pouco preocupantes
As novas substâncias notificadas com notificação normal serão acrescentadas ao ENCS cinco (5) anos após a sua notificação. As novas substâncias que passem pelo processo de confirmação não serão adicionadas ao ENCS.
Notificação de novas substâncias ao abrigo da ISHL
A Lei de Segurança e Saúde Industrial (ISHL) foi estabelecida pela primeira vez em 1972 para a saúde e segurança dos trabalhadores nos locais de trabalho. A ISHL exige que os fabricantes ou importadores notifiquem uma nova substância ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MHLW) antes da sua produção e importação. Qualquer substância que não conste da lista ISHL estará sujeita à notificação de novas substâncias ao abrigo da ISHL.
A lista ISHL também é composta por duas (2) partes:
- Substâncias químicas existentes na CSCL antes de 1973 - cerca de 20.600 substâncias
- Novas substâncias notificadas ao abrigo da ISHL e publicadas no Diário da República
Existem dois (2) tipos de notificação no âmbito da ISHL:
- Notificação normal: Para fabricar ou importar >1 tonelada/ano
- Small Volume Notification: To manufacture or import <=1 ton/year
A partir de agora, os fabricantes ou importadores devem cumprir os requisitos de notificação acima mencionados para novas substâncias químicas, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores e do ambiente. Evite os desafios colocados pelos requisitos de notificação de novas substâncias com o aconselhamento especializado da Regulamentação regional.
Manter-se informado. Manter-se em conformidade.