De acordo com o regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), as empresas químicas que desejam colocar no mercado europeu misturas químicas perigosas, tais como tintas, revestimentos, detergentes, solventes, etc., são obrigadas a notificar os perigos dos seus produtos. Os centros de informação antivenenos assumem a responsabilidade de recolher informações relevantes sobre misturas perigosas e prestar aconselhamento médico durante emergências de saúde.
Devido aos diversos sistemas de notificação e requisitos de informação existentes nos diferentes países da UE, foi implementado o ANEXO VIII do CLP . O seu objetivo é harmonizar as informações sobre perigos e o formato que deve ser apresentado aos centros de controlo de intoxicações, a fim de melhorar as respostas de emergência.
Prazos de notificação
O artigo 45.º do CLP descreve as obrigações de notificação para importadores e utilizadores a jusante que pretendam colocar misturas químicas perigosas no mercado da UE.
- O primeiro prazo terminou em1 desup 2021 paramisturas classificadas como perigosas parauso pelo consumidor e produtos de uso profissional. Portanto,supempresas que fabricam esses produtos devem cumprir o novo formato PCN harmonizado.
- As misturas destinadas auso industrial devemestar em conformidade a partir de1st de janeiro de 2024.
- As mistsup já colocadas no mercado e notificadas ao abrigo da legislação nacional devem estar em conformidade a partir de1sup .
A data mais antiga aplica-se se uma mistura tiver mais do que uma das utilizações acima referidas, quer para utilização direta quer para fabrico mais a jusante na cadeia de abastecimento. As misturas estão sujeitas aos requisitos nacionais de informação existentes antes da data de aplicabilidade relevante.
Se houver uma alteração às misturas já notificadas ao abrigo da legislação nacional, as empresas devem enviar notificações com base nos requisitos de informação mais recentes, de acordo com o Anexo VIII.
Novo formato harmonizado
As empresas que desejarem enviar a notificação ao Centro de Envenenamento devem fornecer as informações exigidas utilizando o novo formato harmonizado. O formato é XML e compatível com IUCLID. O novo formato harmonizado deve conter as seguintes informações:
- Dados do transmitente
- Informações pormenorizadas sobre as misturas, tais como classificação, rotulagem, informações toxicológicas, pH, forma, estado físico, composição, etc.
- Identificador Único de Formulação (UFI)
- Informações sobre o produto, como o tipo, o tamanho da embalagem, a categoria, a cor, etc.
A não apresentação das informações exigidas no novo formato dentro dos prazos especificados resultará em multas aplicáveis ou na proibição do produto no mercado. Portanto, é fundamental analisar todo o seu portfólio de produtos e otimizar o seu sistema de gestão de dados para o formato PCN harmonizado antes dos prazos relevantes. Para evitar aborrecimentos e alcançar a conformidade, reach com um especialista em Submissões Regulatórias de Produtos Químicos.
