
Com a eclosão da pandemia mundial, a Malásia continua a travar a guerra contra a COVID-19. Este período tem sido avassalador tanto para a indústria farmacêutica malaia como para os consumidores. Como a higiene pública e pessoal se tornou a primeira defesa contra o vírus, observou-se uma mudança no comportamento dos consumidores, especialmente no que respeita aos produtos relacionados com a higiene no mercado malaio. Os desinfectantes de superfícies, um desses produtos de higiene, registaram um aumento significativo da procura.
O facto de as práticas de desinfeção reduzirem o potencial de contaminação bacteriana ou viral e serem essenciais tanto em ambientes clínicos como não clínicos incentivou o Ministério da Saúde (MS) da Malásia a regulamentar estes produtos.
Recentemente, o Ministério da Saúde anunciou a National Pharmaceutical Regulatory Authority (NPRA) como a agência reguladora oficial autorizada a regular os desinfectantes de superfície na Malásia. Como os desinfectantes de superfície não estão formalmente regulamentados na Malásia, a NPRA desenvolveu um documento de orientação com numerosos compromissos de colaboração com especialistas da indústria.
De acordo com as actuais orientações, os produtos de higienização ou desinfeção são classificados nas três (03) categorias seguintes:
- Categoria 1: Utilizado para a higienização ou desinfeção da pele/partes do corpo humano e animal
- Categoria 2: Utilizado para a sanitização ou desinfeção de dispositivos médicos
- Categoria 3: Utilizado para a higienização ou desinfeção de todos os tipos de superfícies (exceto em seres humanos, animais e dispositivos médicos)
As presentes diretrizes servem de referência para a produção, importação, venda e utilização de desinfectantes de superfície na Malásia. Têm ainda por objetivo
- Orientar os fabricantes para a utilização de ingredientes seguros e eficazes
- Permitir que os fabricantes seleccionem normas adequadas para apoiar as suas alegações
- Permitir a utilização correta do produto de acordo com as instruções
- Ajudar a autoridade reguladora a avaliar as reivindicações rotuladas
O registo de desinfectantes de superfície é voluntário e qualquer requerente que pretenda registar um desinfetante de superfície deve apresentar manualmente as informações sobre o produto e os documentos relacionados à NPRA para avaliação. A apresentação é efectuada apenas por marcação. Atualmente, o período de validade do registo é de doze (12) meses e não é cobrada qualquer taxa de registo.
Este regulamento assegurará um fluxo de desinfectantes de superfície de qualidade na Malásia. Os fabricantes de desinfectantes beneficiarão da associação com uma autoridade sanitária e os consumidores terão à sua disposição produtos HA verificados, seguros e eficazes. As diretrizes são sujeitas a uma revisão contínua pela NPRA, pelo que se aconselha a atualização permanente das informações e dos requisitos da autoridade sanitária. Para evitar armadilhas durante o processo de registo, contacte um especialista em regulamentação.