Com a eclosão da pandemia mundial, a Malásia continua a travar a guerra contra a COVID-19. Este período tem sido avassalador tanto para a indústria farmacêutica malaia como para os consumidores. Como a higiene pública e pessoal se tornou a primeira defesa contra o vírus, observou-se uma mudança no comportamento dos consumidores, especialmente no que respeita aos produtos relacionados com a higiene no mercado malaio. Os desinfectantes de superfícies, um desses produtos de higiene, registaram um aumento significativo da procura.
O facto de as práticas de desinfeção reduzirem o potencial de contaminação bacteriana ou viral e serem essenciais tanto em ambientes clínicos como não clínicos incentivou o Ministério da Saúde (MS) da Malásia a regulamentar estes produtos.
Recentemente, o Ministério da Saúde anunciou a Autoridade Reguladora Farmacêutica Nacional (NPRA) como a agência reguladora oficial autorizada a regulamentar os desinfetantes de superfícies na Malásia. Como os desinfetantes de superfícies não são formalmente regulamentados na Malásia, a NPRA um documento de diretrizes com inúmeras colaborações com especialistas do setor.
De acordo com as actuais orientações, os produtos de higienização ou desinfeção são classificados nas três (03) categorias seguintes:
- Categoria 1: Utilizado para a higienização ou desinfeção da pele/partes do corpo humano e animal
- Categoria 2: Utilizado para a sanitização ou desinfeção de dispositivos médicos
- Categoria 3: Utilizado para a higienização ou desinfeção de todos os tipos de superfícies (exceto em seres humanos, animais e dispositivos médicos)
As presentes diretrizes servem de referência para a produção, importação, venda e utilização de desinfectantes de superfície na Malásia. Têm ainda por objetivo
- Orientar os fabricantes para a utilização de ingredientes seguros e eficazes
- Permitir que os fabricantes seleccionem normas adequadas para apoiar as suas alegações
- Permitir a utilização correta do produto de acordo com as instruções
- Ajudar a autoridade reguladora a avaliar as reivindicações rotuladas
O registo de desinfetantes de superfícies é voluntário e qualquer requerente que deseje registar um desinfetante de superfícies deve enviar manualmente as informações do produto e os documentos relacionados à NPRA avaliação. O envio é feito apenas com hora marcada. Atualmente, o período de validade do registo é de doze (12) meses e não há taxa de registo.
Este regulamento garantirá um fluxo de desinfetantes de superfície de qualidade na Malásia. Os fabricantes de desinfetantes beneficiarão da associação com uma Autoridade Sanitária e os consumidores terão à sua disposição produtos verificados pela HA, seguros e eficazes. As diretrizes estão sujeitas a revisão contínua pela NPRA , é aconselhável manter-se atualizado com as informações e requisitos da Autoridade Sanitária continuamente. Para evitar armadilhas durante o processo de registo, Reach com um especialista em regulamentação.