Novos regulamentos do Reino Unido em matéria de produtos cosméticos à luz do Brexit
2 min ler

Embora previsto para 29 de março de 2019, o Brexit foi agora adiado para 31 de outubro de 2019. A decisão tem como objetivo dar mais tempo ao Reino Unido (RU) e à União Europeia (UE) para chegarem a acordo sobre as condições de saída do RU da UE.

Até agora, os regulamentos da UE afectavam diretamente os produtos cosméticos que são distribuídos no Reino Unido. No entanto, com o cenário do Brexit, já não se espera que sejam aplicáveis na região do Reino Unido, uma vez que este deverá ser tratado como um país terceiro. Por outras palavras, o Reino Unido não terá de cumprir os regulamentos aplicáveis aos Estados-Membros da UE. Portanto, para alinhar com as mudanças do Brexit, para produtos cosméticos, algumas novas leis foram apresentadas ao parlamento do Reino Unido.

Projeto de Regulamentação sobre Cosméticos do Reino Unido

A Associação de Cosméticos, Artigos de Toucador e Perfumaria (CTPA) propôs ao parlamento britânico o Instrumento Estatutário de Produtos Cosméticos do Reino Unido para garantir que, após o Brexit, apenas produtos cosméticos seguros sejam distribuídos no Reino Unido. O novo projeto estará em consonância com o da UE, incluindo a lista de ingredientes proibidos e restritos.

Para entrar no mercado de cosméticos do Reino Unido, as empresas serão obrigadas a nomear uma Pessoa Responsável (PR) sediada no Reino Unido, que deverá notificar o produto à autoridade competente. Para garantir a simplificação do processo de notificação, a CTPA parece estar a construir o portal de notificação de produtos necessário para o Reino Unido, semelhante ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) da UE.

Uma vez concretizado o Brexit, espera-se que todos os produtos cosméticos notificados à UE através do CPNP sejam notificados ao sistema de notificação do Reino Unido no prazo de noventa (90) dias. Seguem-se os pré-requisitos para notificar um produto no Reino Unido.

  • O nome e a categoria do produto cosmético
  • O nome e o endereço da pessoa responsável
  • O conteúdo e os ingredientes do produto

Para além disso, o rótulo de um produto cosmético deve também conter o nome e o endereço da pessoa responsável. Após o Brexit, os produtos cosméticos rotulados com um endereço da UE-27 e em conformidade com o regulamento de rotulagem da UE serão considerados conformes durante 2 anos no Reino Unido. Também no caso das importações, o Reino Unido terá de cumprir os regulamentos de importação da UE.

De acordo com os especialistas da indústria, se o Reino Unido deixar a UE sem acordo, toda a cadeia de fornecimento de produtos cosméticos será fortemente afetada. No entanto, como os regulamentos se sobrepõem em muitas regiões da UE e do Reino Unido, a indústria ainda não identificou o impacto exato do Brexit para garantir a conformidade em ambas as regiões.

Uma vez que os regulamentos sobre cosméticos de ambas as regiões ainda não são claros, é aconselhável que as empresas que planeiam entrar em ambos os mercados de cosméticos (UE e Reino Unido) consultem especialistas em regulamentação com uma forte presença local para uma entrada no mercado em conformidade. Estar informado. Esteja em conformidade.