Na União Europeia (UE), os produtos cosméticos desempenham um papel importante na indústria da beleza e dos cuidados pessoais. Para garantir a segurança e a qualidade destes produtos, a UE adoptou regulamentos rigorosos, incluindo orientações específicas para as embalagens de cosméticos. Os fabricantes e fornecedores de cosméticos que pretendam comercializar os seus produtos na UE devem compreender e cumprir estes requisitos. Neste blogue, vamos explorar os aspectos fundamentais da regulamentação sobre embalagens de cosméticos na UE.
Requisitos de rotulagem
As embalagens de produtos cosméticos na UE devem exibir de forma proeminente informações essenciais, incluindo o nome do produto, a lista de ingredientes, a quantidade líquida e os dados de contacto da Pessoa Responsável (PR), entre outros. Estes rótulos devem ser redigidos na língua oficial do Estado-Membro onde o produto é vendido.
Avaliações de segurança
Antes de colocar um produto cosmético no mercado da UE, a PR tem de efetuar uma avaliação exaustiva da segurança. Esta avaliação abrange não só a formulação do produto, mas também a sua embalagem. De facto, os materiais de embalagem não devem interagir com o produto de uma forma que possa comprometer a segurança deste último.
Restrições de ingredientes
Certos ingredientes são proibidos ou restringidos nos cosméticos vendidos na UE para proteger a saúde dos consumidores. Os materiais de embalagem não devem conter quaisquer substâncias proibidas; além disso, os fabricantes devem garantir que nenhuma substância nociva migre da embalagem para o produto.
Boas Práticas de Fabrico (BPF)
Os fabricantes de cosméticos são obrigados a seguir as diretrizes das Boas Práticas de Fabricação (BPF) para garantir a qualidade e a segurança tanto do produto quanto da sua embalagem. Por exemplo, manter padrões adequados de armazenamento, manuseio e higiene é fundamental para garantir a conformidade.
Preocupações ambientais
A UE dá maior ênfase à redução do impacto ambiental das embalagens de cosméticos. Por conseguinte, adoptou regulamentos para incentivar a utilização de materiais recicláveis e sustentáveis, bem como para reduzir o excesso de embalagens.
Nanomateriais
Se uma formulação cosmética contiver nanomateriais, os ingredientes devem ser claramente indicados na "lista de ingredientes", seguidos da palavra "nano" entre parênteses.
Alergénios de fragrâncias
No caso dos cosméticos que contêm ingredientes de perfumaria, se os alergénios excederem determinados limiares de concentração, devem ser declarados na embalagem.
Notificação ao CPNP
Antes de colocar um produto cosmético no mercado da UE, o RP precisa enviar informações completas sobre o produto ao Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP), que é um sistema de notificação centralizado online usado para enviar informações técnicas relacionadas a produtos cosméticos a serem comercializados na UE. O envio ao CPNP o rótulo do produto, juntamente com uma foto do produto na sua embalagem final.
Em conclusão, a conformidade não é apenas um requisito legal para a venda de produtos cosméticos no mercado da UE, mas também um compromisso para salvaguardar a segurança dos consumidores, defender a responsabilidade ambiental e evitar repercussões legais. Desempenha um papel vital na promoção da confiança entre fabricantes e consumidores na indústria cosmética em constante evolução. Por conseguinte, os fabricantes de cosméticos que pretendam entrar e prosperar no mercado da UE devem compreender e cumprir a regulamentação relativa às embalagens de cosméticos.
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