Compreender os requisitos da MSDS na UE
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Os fabricantes de produtos químicos que operam na União Europeia (UE) devem compreender e cumprir os requisitos da Ficha de Dados de Segurança do Material (MSDS). Uma MSDS, também conhecida como Ficha de Dados de Segurança (SDS), é um documento que fornece informações detalhadas sobre os perigos associados a uma substância ou mistura química, bem como orientações sobre o seu manuseamento, armazenamento e eliminação seguros.

Requisitos e formato da MSDS da UE

Nos termos do regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), quaisquer substâncias químicas ou misturas perigosas produzidas na UE ou importadas devem ser acompanhadas por uma FDS conforme. De acordo com o artigo 31.º do REACH, os fornecedores de produtos químicos - quer sejam fabricantes, importadores, utilizadores a jusante, distribuidores ou representantes únicos - devem fornecer aos clientes uma FDS que cumpra o regulamento REACH se o produto químico ou mistura que fornecem for considerado perigoso. A FDS fornecida deve ser redigida na língua oficial do país do mercado onde é colocada, incluindo as vendas em linha, e deve incluir as dezasseis (16) secções especificadas no n.º 6 do artigo 31. Além disso, se estiverem disponíveis novas informações sobre os perigos ou as medidas de gestão dos riscos, a FDS deve ser imediatamente actualizada.

Os requisitos da MSDS da UE estão definidos no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE), que está em conformidade com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas (ONU).

No caso de misturas não classificadas como perigosas, mas que contenham determinadas substâncias perigosas, deve ser fornecida uma FDS, se tal for solicitado pelos utilizadores a jusante ou pelos distribuidores. Quando a FDS não é exigida, o fornecedor deve ainda assim fornecer informações suficientes para uma utilização segura, por exemplo, informações sobre quaisquer restrições de utilização.

O formato da MSDS é composto pelas dezasseis (16) secções seguintes:

Pontos-chave para os fabricantes de produtos químicos cumprirem os requisitos da MSDS da UE

  • Assegurar a classificação e rotulagem exactas da substância química ou mistura em conformidade com o Regulamento CRE.
  • Fornecer informações pormenorizadas sobre a composição do produto químico, incluindo a identidade e a concentração dos ingredientes perigosos.
  • Descrever os potenciais perigos para a saúde e o ambiente associados ao produto químico, incluindo os efeitos agudos e crónicos.
  • Incluir medidas de primeiros socorros e procedimentos de combate a incêndios em caso de exposição ou emergência.
  • Fornecer orientações sobre o manuseamento, armazenamento e eliminação seguros do produto químico para minimizar os riscos para os trabalhadores e o ambiente.
  • Especificar o equipamento de proteção individual (EPI) adequado para o manuseamento do produto químico.
  • Incluir as propriedades físicas e químicas relevantes do produto químico, como o ponto de ebulição, o ponto de inflamação e a solubilidade.
  • Assegurar que a MSDS é revista e actualizada sempre que estiverem disponíveis novas informações ou a classificação do produto químico for alterada.
  • Fornecer a MSDS gratuitamente a qualquer pessoa que a solicite na UE.
  • Assegurar que a MSDS está disponível na(s) língua(s) oficial(ais) do(s) Estado(s)-Membro(s) da UE onde o produto químico é comercializado.

Ao aderir a estes requisitos e ao fornecer MSDS abrangentes, os fabricantes de produtos químicos na UE podem contribuir para o manuseamento e utilização seguros de produtos químicos, proteger os trabalhadores e o ambiente e cumprir os regulamentos relevantes.

Alterações recentes aos actuais requisitos da FDS

Foi publicado um novo Regulamento CE 2020/878, que altera o Anexo II do REACH (requisitos de compilação das FDS) e exige actualizações significativas das actuais FDS relacionadas com:

  • Incluindo conteúdos técnicos como Limites de Concentração Específica (LCE), factores de multiplicação (factores-M) e Estimativas de Toxicidade Aguda (ETA).
  • Requisitos específicos de comunicação de perigos para novos perigos, nomeadamente os nanomateriais e os desreguladores endócrinos.
  • Descrição pormenorizada das propriedades físico-químicas.
  • Incorporação de limites de exposição no local de trabalho.
  • Alterações estruturais/formatação, como a inclusão de um identificador de fórmula único para misturas.

As FDS deviam estar em conformidade com os requisitos alterados do Anexo II do REACH a partir de 1 de janeiro de 2023 (período de adaptação: 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022). A Freyr pode apoiar a conformidade do seu produto com os requisitos da FDS acima referidos.

A Freyr opera globalmente nos principais mercados, oferecendo uma abordagem consultiva para identificar os requisitos regulamentares relevantes e recolher as informações necessárias sobre os produtos para soluções inteligentes de gestão de produtos químicos. A nossa avaliação minuciosa do produto envolve químicos, toxicologistas, especialistas em transporte e especialistas em regulamentação, garantindo a criação de FDS e a conformidade contínua. Para além disso, a Freyr fornece uma tradução multilingue eficiente de FDS para mais de quarenta (40) idiomas. Garanta a conformidade e a eficiência globais com as soluções especializadas de gestão de produtos químicos da Freyr!

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