A Autoridade de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) dividiu os «Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem e Rotulagem) de 2011» em dois (02) regulamentos separados: Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Embalagem) de 2018 e Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exposição). Em 14 de dezembro de 2020, um novo regulamento, denominado «Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exposição), 2020», foi publicado no Diário Oficial.
Os regulamentos prescrevem os requisitos de rotulagem dos alimentos pré-embalados e apresentam informações essenciais sobre as instalações onde os alimentos são fabricados, transformados, servidos e armazenados.
O Operador do Setor Alimentar (FBO) deve cumprir todas as disposições do presente regulamento, com exceção do capítulo 3, ao qual o Operador do Setor Alimentar (FBO) deve dar cumprimento até 1 de julho de 2022.
Seguem-se os destaques da atualização:


- O símbolo de produtos não vegetais é alterado da seguinte forma:
O novo símbolo é constituído por um triângulo de cor castanha dentro de um quadrado de contorno castanho com lados não inferiores à dimensão mínima especificada no regulamento. - As matérias-primas alimentares que não se destinam ao consumo humano devem ser indicadas como se segue:
- A informação nutricional por 100 g ou 100 ml ou por embalagem individual do produto e a percentagem (%) de contribuição por porção para a Ingestão Diária Recomendada (IDR) são calculadas com base em 2000 kcal de energia, 67 g de gordura total, 22 g de gordura saturada, 2 g de gordura trans, 50 g de açúcar adicionado e 2000 mg sódio (5 g de sal). Esta é a quantidade diária recomendada para um adulto médio que deve ser obrigatoriamente indicada no rótulo.
A DDR deve ser obrigatoriamente indicada no rótulo.

- Anteriormente, não era obrigatório declarar o sal como sódio no rótulo. No entanto, é obrigatório de acordo com o novo regulamento.
- Todos os géneros alimentícios a que seja adicionado um agente aromatizante em conformidade com o Regulamento 3.3.1(1) dos Regulamentos sobre Segurança e Normas Alimentares (Normas aplicáveis aos produtos alimentares e aditivos alimentares) de 2011 devem ser declarados na lista de ingredientes.
- O nome comum do aroma deve ser declarado para os aromas artificiais, enquanto que, para os aromas naturais ou idênticos aos naturais, deve ser declarado o nome de classe dos aromas.
- As menções "data de fabrico ou de embalagem" e "prazo de validade/utilização até" devem constar do rótulo. No entanto, a expressão "Consumir de preferência antes de" pode também ser utilizada como informação facultativa ou adicional.
- FSSAI e o número da licença ao abrigo da Lei devem ser exibidos no rótulo da embalagem do alimento em cor contrastante com o fundo, conforme indicado abaixo:
- Os seguintes alimentos e ingredientes que se sabe causarem alergia devem ser declarados separadamente, uma vez que contêm............................ (Nome dos ingredientes que causam alergia).
- Declaração relativa ao alergénio alimentar: os alimentos e ingredientes que se sabe causarem alergias devem ser declarados separadamente, uma vez que contêm............................ (Nome dos ingredientes que causam alergias).
- No entanto, esta declaração não é exigida no caso de óleos e bebidas alcoólicas destiladas derivados destes ingredientes e quando o próprio produto é um alergénio alimentar.
- A altura de qualquer numeral e letra a ser exibida no painel de exibição principal também foi recentemente alterada pela FSSAI
- Foram criados alguns novos logótipos para identificar alimentos de diferentes categorias, tais como:
Alimentos fortificados

Para alimentos biológicos
