
Quando se trata de requisitos de rotulagem para alimentos e suplementos alimentares na União Europeia (UE), é necessário prestar muita atenção aos pormenores. A UE estabeleceu regulamentos rigorosos para garantir que os consumidores recebem informações exactas e transparentes sobre os produtos que consomem. Neste blogue, vamos aprofundar os aspectos essenciais dos requisitos de rotulagem da UE para alimentos e suplementos alimentares, incluindo as regras e regulamentos que regem as alegações e informações sobre os produtos.
Compreender os fundamentos dos requisitos de rotulagem da UE para alimentos e suplementos alimentares
- Diretiva 2002/46/CE e Regulamento (UE) n.º 1169/2011: A base dos requisitos de rotulagem da UE para alimentos e suplementos dietéticos pode ser rastreada até aos dois (02) documentos-chave seguintes:
- Diretiva 2002/46/CE relativa aos suplementos alimentares.
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação sobre os géneros alimentícios.
Os documentos acima referidos descrevem os requisitos obrigatórios de rotulagem que os operadores responsáveis na UE devem cumprir.
- Evitar as alegações relacionadas com doenças: Um dos aspectos mais importantes da regulamentação da UE em matéria de rotulagem é o facto de proibir as alegações que sugerem que um produto pode prevenir, tratar ou curar uma doença. Esta proibição garante que os consumidores não são enganados por promessas extravagantes e falsas de saúde e bem-estar, o que, por sua vez, promove a transparência e a honestidade na comercialização dos produtos. Além disso, todas as alegações de saúde sobre alimentos e suplementos alimentares devem ser aprovadas pela Comissão Europeia (CE) e devem ser sempre acompanhadas de uma declaração que sublinhe a importância primordial de um regime alimentar variado e equilibrado e de um estilo de vida saudável.
Compreender os suplementos alimentares
Os suplementos alimentares desempenham um papel significativo na vida dos consumidores, servindo como fontes concentradas de nutrientes essenciais e substâncias com efeitos fisiológicos específicos. São concebidos para colmatar as deficiências nutricionais do corpo humano, apoiar as funções fisiológicas e garantir que os indivíduos recebem uma quantidade adequada de todos os nutrientes vitais.
Informações cruciais para alimentos pré-embalados
Para os alimentos pré-embalados, a UE impõe requisitos específicos de rotulagem que incluem:
- Nome do alimento.
- Lista de ingredientes (incluindo aditivos).
- Informações sobre alergénios.
- Quantidade de determinados ingredientes.
- Marcação da data (data de validade/ data-limite de utilização).
- País de origem.
- Nome e endereço do FBO ou importador estabelecido na UE.
- Quantidade líquida.
- Condições especiais de armazenamento e/ou condições de utilização.
- Instruções de utilização (IFU), se necessário.
- Teor alcoólico das bebidas (se superior a 1,2%).
- Declaração nutricional.
Informações sobre a rotulagem de suplementos alimentares
No que diz respeito aos suplementos alimentares, o Regulamento (INCO) n.º 1169/2011 da UE especifica os seguintes elementos obrigatórios de rotulagem:
- Nome comercial.
- Lista de ingredientes (incluindo alergénios).
- Quantidade líquida.
- Data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
- Condições especiais de armazenamento e/ou utilização e uma indicação para armazenar o produto fora do alcance de crianças pequenas.
- Nome/denominação social e endereço do FBO estabelecido na UE.
- Dose diária recomendada do produto com um aviso para não a exceder.
- A quantidade de substâncias com objetivo nutricional ou fisiológico por dose diária.
- Uma declaração que sublinha que os suplementos alimentares não devem ser utilizados como substitutos de um regime alimentar variado e equilibrado.
Advertências adicionais nos rótulos dos alimentos e suplementos dietéticos
Dependendo dos ingredientes contidos num suplemento alimentar, os operadores responsáveis podem ter de apresentar advertências adicionais em conformidade com a legislação da UE. Alguns dos principais ingredientes dos suplementos alimentares que necessitam de advertências adicionais são a cafeína, os extractos de plantas, os edulcorantes, os fitoesteróis, os fitoestanóis ou mesmo outras substâncias nutricionais com efeitos fisiológicos.
Para concluir, os requisitos de rotulagem da UE para alimentos e suplementos alimentares são altamente regulamentados e têm como objetivo garantir que os consumidores recebem informações precisas e transparentes sobre os produtos. Os dois (02) principais regulamentos que os FBOs devem cumprir são a Diretiva 2002/46/CE e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Para além disso, têm de cumprir os requisitos nacionais de cada Estado-Membro. Manter-se informado sobre os mais recentes regulamentos e requisitos da UE para alimentos e suplementos alimentares ajudá-lo-á a navegar sem problemas no complexo panorama regulamentar e a manter a segurança e a confiança dos consumidores.
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