
As alegações cosméticas são parte integrante de qualquer rótulo de cosmético. São uma óptima ferramenta de marketing para ajudar os consumidores a fazerem uma escolha informada no meio de uma série de produtos semelhantes. Para garantir que os utilizadores estão bem informados sobre os produtos cosméticos, a Comissão Europeia (CE) regulamenta as alegações cosméticas ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento Europeu dos Cosméticos n.º 1223/2009. O objetivo do regulamento é proteger os consumidores contra as alegações enganosas relativas à segurança e eficácia dos produtos cosméticos. Antes de nos debruçarmos sobre os pormenores dos regulamentos relativos às alegações sobre produtos cosméticos, vamos dar uma breve vista de olhos aos princípios básicos das alegações sobre produtos cosméticos.
O que é uma reivindicação cosmética?
Uma alegação cosmética pretende explicar os efeitos do produto, ajudar o comprador a decidir sobre a escolha de um produto ou tornar o produto mais desejável do que a concorrência. Normalmente, as alegações cosméticas são utilizadas para publicitar o produto final e podem aparecer na etiqueta, em anúncios, jornais, sítios Web, etc.
Alegações relativas a produtos cosméticos - Critérios comuns de conformidade
De acordo com o Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão Europeia, as alegações sobre produtos cosméticos devem seguir os seguintes critérios comuns:
- Conformidade legal - Qualquer produto cosmético não deve reivindicar qualquer benefício específico quando está apenas em conformidade com os requisitos legais mínimos. Por exemplo, os cosméticos não podem alegar "Não testado em animais", uma vez que os testes em animais são legalmente proibidos.
- Veracidade - Se uma alegação especifica a presença de um determinado ingrediente, então este deve estar deliberadamente presente no produto.
- Suporte probatório - As alegações devem ser apoiadas por provas adequadas e verificáveis.
- Honestidade - As alegações não devem exceder o desempenho efetivo do produto.
- Equidade - As alegações devem ser objectivas e não devem depreciar a imagem dos concorrentes.
- Tomada de decisões informada - As alegações devem ser claras e compreensíveis para os utilizadores finais.
Embora os regulamentos relativos aos produtos cosméticos variem de região para região, os regulamentos da UE são considerados os mais rigorosos, especialmente no que respeita às alegações. O objetivo destes regulamentos é garantir que a informação transmitida aos consumidores é útil, compreensível e fiável. A informação está amplamente distribuída por quatro anexos publicados pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros da UE, dois dos quais foram introduzidos recentemente. Com o desenvolvimento dinâmico dos regulamentos, a necessidade das horas é descodificar e alinhar-se com eles o mais rapidamente possível para uma entrada no mercado em conformidade.