Alegações sobre produtos cosméticos da UE - Critérios comuns de conformidade
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As alegações cosméticas são parte integrante de qualquer rótulo de cosmético. São uma excelente ferramenta de marketing para ajudar os consumidores a fazer uma escolha informada entre uma gama de produtos semelhantes. Para garantir que os utilizadores estejam bem informados sobre os produtos cosméticos, a European Commission CE) regula as alegações cosméticas ao abrigo do artigo 20.º do Regulamento Europeu n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. O objetivo do regulamento é proteger os consumidores de alegações enganosas sobre a segurança e eficácia dos produtos cosméticos. Antes de nos aprofundarmos nos detalhes dos regulamentos relativos às alegações cosméticas, vamos dar uma breve olhada nos conceitos básicos das alegações cosméticas.

O que é uma reivindicação cosmética?

Uma alegação cosmética pretende explicar os efeitos do produto, ajudar o comprador a decidir sobre a escolha de um produto ou tornar o produto mais desejável do que a concorrência. Normalmente, as alegações cosméticas são utilizadas para publicitar o produto final e podem aparecer na etiqueta, em anúncios, jornais, sítios Web, etc.

Alegações relativas a produtos cosméticos - Critérios comuns de conformidade

De acordo com o European Commission (UE) n.º 655/2013 European Commission , as alegações sobre produtos cosméticos devem seguir os seguintes critérios comuns:

  • Conformidade legal - Qualquer produto cosmético não deve reivindicar qualquer benefício específico quando está apenas em conformidade com os requisitos legais mínimos. Por exemplo, os cosméticos não podem alegar "Não testado em animais", uma vez que os testes em animais são legalmente proibidos.
  • Veracidade - Se uma alegação especifica a presença de um determinado ingrediente, então este deve estar deliberadamente presente no produto.
  • Suporte probatório - As alegações devem ser apoiadas por provas adequadas e verificáveis.
  • Honestidade - As alegações não devem exceder o desempenho efetivo do produto.
  • Equidade - As alegações devem ser objectivas e não devem depreciar a imagem dos concorrentes.
  • Tomada de decisões informada - As alegações devem ser claras e compreensíveis para os utilizadores finais.

Embora as regulamentações relativas aos produtos cosméticos variem de região para região, as regulamentações da UE são consideradas as mais rigorosas, especialmente no que diz respeito às alegações. O objetivo destas regulamentações é garantir que as informações transmitidas aos consumidores sejam úteis, compreensíveis e fiáveis. As informações estão amplamente distribuídas em quatro anexos divulgados pela Comissão Europeia e pelos Member States da UE, dois dos quais foram introduzidos recentemente. Com o desenvolvimento dinâmico das regulamentações, a necessidade atual é decodificá-las e alinhar-se com elas o mais rápido possível para uma entrada no mercado em conformidade.