
A Autoridade de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) divulgou um projeto de notificação em 14 de setembro de 2022, que altera os Regulamentos de Segurança Alimentar e Normas (Rotulagem e Exposição) de 2020. Estes regulamentos podem ser chamados de Regulamentos de Alteração de Segurança Alimentar e Padrões (Rotulagem e Exibição), 2022. Entram em vigor na data da sua publicação final no Jornal Oficial. O cumprimento será voluntário até 48 meses a partir da data de notificação final destes regulamentos e espera-se que se torne obrigatório a partir de então.
Seguem-se os destaques da alteração
- A definição de rotulagem nutricional na frente da embalagem (FOPNL) e de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar e sal (HFSS) é acrescentada ao regulamento alterado.
- A denominação dos ingredientes utilizados no produto deve ser indicada por ordem decrescente da sua composição, em peso ou em volume, no momento do seu fabrico; desde que seja declarada a percentagem de frutas, produtos hortícolas, frutos de casca rija, legumes e painço, se presentes no produto alimentar.
- A fibra alimentar (g) deve também ser declarada na informação nutricional por 100g ou 100ml ou por embalagem de consumo único do produto
- A declaração da classificação nutricional indiana (INR) no FOPNL constitui uma parte importante desta alteração.
- As categorias seguintes explicam melhor como apresentar o INR
- Valores de referência e categorias de base
- Para efeitos da rotulagem nutricional na frente da embalagem (FOPNL), os valores de referência de base para quatro (04) factores de aumento do risco para a saúde, ou seja, energia, açúcares totais, gorduras saturadas e sódio por 100 g ou 100 ml do produto; e a percentagem mínima de nutrientes positivos, ou seja, frutas e legumes (FV); frutos de casca rija, legumes e painço (NLM), fibras e proteínas são considerados no cálculo da classificação de alimentos sólidos ou líquidos específicos.
- Além disso, todos os produtos alimentares transformados e embalados abrangidos pelos regulamentos em vigor relativos ao IEEA são classificados em três (03) categorias:
- Categoria I (Alimentos sólidos),
- Categoria-II (Alimentos líquidos)
- Categoria-III (Isento da FOPNL)
- O sistema de representação gráfica é designado por classificação nutricional indiana (INR).
- Formato de apresentação pictórica
- Todos os alimentos embalados, exceto os isentos de informação nutricional ao abrigo dos presentes regulamentos, devem apresentar o formato prescrito (INR) na frente da embalagem, calculado com base na contribuição de energia (em quilo calorias; kcal), gordura saturada (g), açúcar total (g), sódio (mg) e nutrientes positivos por 100 g de alimento sólido ou 100 ml de alimento líquido, utilizando a seguinte fórmula
- Pontuação INR final = (pontos INR da linha de base) - [(pontos INR FV*) + (pontos INR NLM*) + (pontos INR P*) + (pontos INR F*)]
- Os pontos de base, os pontos FV, os pontos NLM, os pontos P e os pontos F são mais pormenorizados no projeto de notificação e devem ser escolhidos com base na respectiva categoria de produtos.
- Valores de referência e categorias de base
O sistema INR classifica o perfil nutricional global dos alimentos embalados, atribuindo-lhes uma classificação de meia (½) estrela (menos saudável) a cinco (05) estrelas (mais saudável). Um maior número de estrelas indica que o produto alimentar está melhor posicionado para satisfazer as necessidades humanas diárias de nutrientes.
O formato do logótipo para o INR é o indicado abaixo:
- Geração do logótipo INR
- O FBO deve apresentar o perfil nutricional relevante do seu produto no sistema FoSCoS para gerar a respectiva pontuação INR e o logótipo, com ou sem a informação interpretativa opcional.
- Os produtos alimentares com um logótipo de leite, tal como especificado no regulamento relativo à segurança e às normas alimentares (normas aplicáveis aos produtos alimentares e aditivos alimentares), de 2011, estão isentos do âmbito da definição de HFSS.
- A FSSAI introduziu ainda orientações dos anexos III e IV sobre o cálculo correto da classificação INR e as listas de alimentos isentos.
Em suma, os operadores de empresas do sector alimentar (FBO) devem estar preparados para aderir a estes regulamentos para entrarem em conformidade no mercado indiano. Para saber mais e falar com os nossos especialistas, contacte a Freyr.