
A Índia tem uma rica tradição de doces, snacks e salgados com diferenças de sabor, textura e ingredientes. Os doces tradicionais à base de leite são, na sua maioria, preparados com Khoya, Chhena, açúcar e outros ingredientes como maida, aromas e corantes, por exemplo, Peda, Barfi, Bolo de leite, Gulab Jamun, Rasgulla, Rasmalai, etc. Além disso, existem doces que contêm cereais, amido ou grão como ingrediente principal, por exemplo, Suji Halwa, Moong Dal Halwa, Jalebi, Boondi Laddoo, Motichoor Laddoo, Gujiya, Balusahi, Soan-papdi, etc. Há também aperitivos doces como Chikki, Gajak, Murrunda, Gudchana, cobertos com açúcar de cana, açúcar, mel e outros ingredientes.
Como não existem regulamentos específicos propostos pela FSSAI, existem muitos desafios no fabrico e venda de doces, snacks e alimentos salgados. Os requisitos em matéria de embalagem e rotulagem são frequentemente negligenciados. Além disso, há questões como a inexistência de uma categoria adequada para os doces, os aperitivos e os alimentos salgados devido à indisponibilidade de normas para estes produtos ao abrigo dos regulamentos relativos à segurança e às normas alimentares. Consequentemente, os operadores de pequenas e médias empresas do sector alimentar são obrigados a obter uma licença central no âmbito dos produtos alimentares patenteados, o que é dispendioso e implica numerosos requisitos de conformidade. Por conseguinte, a FSSAI criou uma nova categoria alimentar para implicar procedimentos normalizados para as categorias alimentares mencionadas.
Segue-se um guia rápido que explica resumidamente a Nova Ordem
Categorização pormenorizada da categoria de produtos alimentares 18
Pontos importantes a ter em conta
A FSSAI declarou que a categoria de produtos alimentares supramencionada (18) não deve ser aplicável aos produtos cujas normas já foram definidas pela FSSAI e registadas no sistema de conformidade da segurança dos alimentos na categoria de produtos alimentares (01-14).
Requisitos gerais para estes regulamentos ao solicitar o registo/licença FSSAI
O FBO, ao solicitar o registo/licença para as categorias/produtos alimentares acima referidos, deve ter em conta o seguinte
- As regras de licenciamento/registo implicam o cumprimento das normas aplicáveis.
- Os fabricantes podem utilizar aditivos conforme aplicável.
- O FBO deve seguir as diretrizes das BPF estabelecidas na categoria aplicável.
- O FBO já licenciado, que se enquadra na nova categoria, pode continuar a sua atividade com a licença atual e não necessita de mais nenhuma alteração.
- As empresas de catering, os restaurantes e outros serviços alimentares que sirvam alimentos frescos podem continuar a utilizar a sua licença atual, de acordo com a elegibilidade.
- As normas relativas aos contaminantes, incluindo metais pesados e resíduos de pesticidas, implicarão o cumprimento da categoria "Alimentos não especificados".
- Os requisitos e normas microbiológicos podem implicar os regulamentos especificados para o produto de base utilizado na preparação. Por exemplo, as principais matérias-primas - leite em doces à base de leite e frutos secos utilizados na preparação de snacks.
Conclusão
Para começar a fabricar/transformar, embalar ou armazenar os produtos alimentares da categoria 18 para consumo na Índia, o FBO deve seguir os regulamentos estabelecidos pela FSSAI. Se não o fizer, incorre em sanções pesadas e na suspensão da licença das suas instalações.
Para obter mais informações sobre os regulamentos alimentares da FSSAI, consulte um especialista em regulamentação que o possa ajudar nos requisitos de conformidade.