A FSSAI exige o registo e a inspeção de instalações alimentares estrangeiras com efeitos a partir de: 1 de junho de 2022
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A Food Safety and Standards Association of India (FSSAI) anunciou recentemente novos regulamentos para alterar os regulamentos existentes de segurança e normas alimentares (importação) de 2017. Os Regulamentos entraram em vigor em 06 de novembro de 2021, e todos os Operadores de Negócios Alimentares (FBOs) devem cumprir todos os Regulamentos a partir de 01 de junho de 2022.

O FSSAI incluiu um novo capítulo para o registo e a inspeção das instalações de fabrico de alimentos estrangeiros, que inclui:

Registo de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos

Com base no risco, a FSSAI especifica as categorias de produtos alimentares destinados à exportação para a Índia. Todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras que se enquadrem nas categorias especificadas devem registar os seus produtos alimentares junto da FSSAI antes de exportarem para a Índia. A instalação de fabrico pode solicitar o registo diretamente ou através de um representante autorizado através do "Formulário 16", juntamente com os documentos especificados no Anexo-1.

Processamento de pedidos de registo de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos

Após o exame do pedido, a FSSAI pode solicitar informações adicionais mediante um pré-aviso de trinta (30) dias. Se o requerente apresentar as informações adicionais, a Autoridade pode processar o pedido de inspeção ou rejeitar o pedido. Se o requerente não apresentar as informações exigidas dentro do prazo estipulado, o pedido será rejeitado.

Inspeção de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos

Quando considerado necessário, as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras podem ser inspeccionadas de acordo com as normas da FSSAI. Os funcionários da FSSAI e do ministério/departamento/organização relevante/agência de auditoria reconhecida devem ser nomeados pela Autoridade Alimentar para inspecionar as instalações estrangeiras de fabrico de alimentos. A FSSAI pode determinar o custo da inspeção, que deve ser suportado pela(s) instalação(ões) de fabrico de alimentos estrangeira(s).

Emissão do registo

Se a instalação estiver em conformidade com os regulamentos da FSSAI, será registada como uma instalação de fabrico de alimentos estrangeiros durante dois (2) anos. O número de registo deve ser comunicado no "Formulário 17". E se a instalação não estiver em conformidade com as normas da FSSAI, o pedido será rejeitado. O requerente pode tomar as medidas corretivas necessárias e voltar a solicitar o reconhecimento. A renovação do registo das instalações de fabrico de alimentos estrangeiros deve ser efectuada através do formulário 16, pelo menos trinta (30) dias antes da data de expiração.

Suspensão ou cancelamento do registo

Se as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras ou os seus produtos alimentares destinados à exportação para a Índia não cumprirem a regulamentação da FSSAI, o seu registo será suspenso ou cancelado.

Em outubro de 2022, a FSSAI emitiu uma ordem declarando que o registo de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos abrangidas pelas categorias alimentares - leite e produtos lácteos; carne e produtos à base de carne, incluindo aves de capoeira, peixe e respectivos produtos; ovo em pó; alimentos para bebés; e nutracêuticos, é obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Em suma, todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras devem cumprir os regulamentos da FSSAI e registar-se junto da autoridade para comercializar os seus produtos alimentares na Índia. Com a estratégia certa, as FBO podem evitar os problemas no processo de registo. Contacte os nossos especialistas da Freyr para obter o primeiro registo correto das suas instalações alimentares.