A Associação de Segurança Alimentar e Normas da Índia (FSSAI) anunciou recentemente novos regulamentos para alterar os regulamentos existentes de Segurança Alimentar e Normas (Importação) de 2017. Os regulamentos entraram em vigor em 6 de novembro de 2021, e todos os Operadores do Setor Alimentar (FBOs) devem cumprir todos os regulamentos a partir de 1 de junho de 2022.
A FSSAI um novo capítulo para o registo e inspeção de instalações de fabrico de alimentos estrangeiros, que inclui:
Registo de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos
Com base no risco, a FSSAI as categorias de produtos alimentares destinados à exportação para a Índia. Todas as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras que se enquadram nas categorias especificadas devem registar os seus produtos alimentares na FSSAI exportarem para a Índia. A instalação de fabrico pode solicitar o registo diretamente ou através de um representante autorizado através do «Formulário 16», juntamente com os documentos especificados no Anexo 1.
submissão para registo de instalações de fabrico de alimentos estrangeiras
Após análise da submissão, a FSSAI solicitar informações adicionais mediante aviso prévio de trinta (30) dias. Se o requerente apresentar as informações adicionais, a Autoridade poderá processar a submissão inspeção ou submissão. Se o requerente não apresentar as informações exigidas dentro do prazo estipulado, a submissão rejeitada.
Inspeção de instalações estrangeiras de fabrico de alimentos
Quando considerado necessário, as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras podem ser inspecionadas de acordo com as FSSAI . Os funcionários da FSSAI do ministério/departamento/organização/agência de auditoria reconhecida relevantes serão nomeados pela Autoridade Alimentar para inspecionar as instalações de fabrico de alimentos estrangeiras. A FSSAI prescrever o custo da inspeção, que será suportado pelas instalações de fabrico de alimentos estrangeiras.
Emissão do registo
Se a instalação estiver em conformidade com os regulamentos da FSSAI, ela será registada como uma instalação de fabrico de alimentos estrangeiros por dois (2) anos. O número de registo será comunicado no «Formulário 17». E se a instalação não estiver em conformidade com as normas da FSSAI, a submissão rejeitada. O requerente pode tomar as medidas corretivas necessárias e solicitar novamente o reconhecimento. A renovação do registo da instalação de fabrico de alimentos estrangeiros deve ser feita através do Formulário 16, pelo menos trinta (30) dias antes da data de validade.
Suspensão ou cancelamento do registo
Se a instalação de fabrico de alimentos estrangeiros ou os seus produtos alimentares destinados à exportação para a Índia forem considerados não conformes com os FSSAI , o seu registo será suspenso ou cancelado.
Em outubro de 2022, FSSAI uma ordem determinando que o registo de instalações de produção de alimentos estrangeiras enquadradas nas categorias de alimentos – leite e produtos lácteos; carne e produtos cárneos, incluindo aves, peixes e seus produtos; ovo em pó; alimentos para bebés; e nutracêuticos – é obrigatório a partir de 1 de fevereiro de 2023.
Em suma, todas as instalações de produção de alimentos estrangeiras devem estar em conformidade com os FSSAI e registar-se junto da autoridade para comercializar os seus produtos alimentares na Índia. Com a estratégia certa, as FBOs podem evitar os transtornos do processo de registo. Reach com os nossos especialistas na Freyr o registo correto à primeira tentativa das suas instalações alimentares.