De acordo com o regulamento sobre bebidas à base de água não gaseificada (não alcoólicas) divulgado pela FSSAI 26 de julho de 2021, todas as FBOs foram obrigadas a cumprir as disposições alteradas até 1º de fevereiro de 2022. De acordo com a alteração, “bebidas à base de água não gaseificadas” (não alcoólicas) referem-se a bebidas feitas com água que atendem aos requisitos para água potável embalada ou água mineral, mas sem adição de dióxido de carbono. Estas também devem conter determinados ingredientes, isoladamente ou em combinação.
Em 12 de janeiro de 2023, foi emitida uma notificação oficial instruindo todos os diretores regionais a revisarem cuidadosamente todas as licenças emitidas para a categoria de «Bebidas à base de água não gaseificada», com os casos de não conformidade a serem comunicados à FSSAI até 31 de janeiro de 2023. Todas as FBOs não conformes receberão notificações instruindo-as a fazer as alterações necessárias no produto para torná-lo conforme ou a interromper a fabricação de quaisquer produtos insatisfatórios após tomar as medidas necessárias.
As licenças serão analisadas para verificar se as bebidas não gaseificadas à base de água são produzidas utilizando água que cumpra as normas de água potável embalada ou água mineral como base e se são obrigadas a conter os ingredientes enumerados no regulamento, individualmente ou em combinação. Além disso, as bebidas não carbonatadas à base de água serão examinadas de perto para garantir que não utilizam a palavra "água" de forma alguma, incluindo nos nomes dos produtos, rótulos, anúncios ou outras formas de representação. Devem respeitar os limites de vitaminas e minerais especificados nas normas para água potável ou água mineral embalada.
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