
Como deve saber, o dia 1 de janeiro de 2021 pôs termo ao período de transição de 11 meses pós-Brexit. Este também marcou o prazo para os fabricantes de alimentos e bebidas sediados no Reino Unido (UK) implementarem as alterações na rotulagem dos seus produtos. No que diz respeito às alterações, em 5 de novembro de 2020, o Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Defra) do Reino Unido publicou uma atualização relacionada às informações a serem mencionadas no rótulo de produtos alimentícios destinados à venda no Reino Unido e na União Europeia (UE), particularmente na Irlanda do Norte.
De acordo com a atualização, a partir de 1 de janeiro de 2021, os fabricantes que distribuem alimentos pré-embalados ou caseínas na Irlanda do Norte devem incluir o endereço de um operador de empresas do sector alimentar da Irlanda do Norte ou da UE (FBO) no rótulo do produto. Os fabricantes podem também mencionar o endereço de um importador sediado na Irlanda do Norte ou na UE-27. Embora a atual legislação da UE não exija a menção do Estado-Membro da UE no rótulo do produto, a Defra afirma que os alimentos vendidos ou fabricados na Irlanda do Norte podem continuar a utilizar a menção "Origem UE" ou "Origem Reino Unido" nos seus rótulos. A partir de 1 de janeiro de 2021, é obrigatório que os alimentos fabricados e vendidos na Irlanda do Norte mencionem "UK (NI)" ou "Reino Unido (Irlanda do Norte)".
Como o fim do período de transição pós-Brexit já terminou, ambos os governos estão a trabalhar no sentido de atualizar o seu quadro regulamentar para uma transição sem problemas. Por conseguinte, os fabricantes de produtos alimentares, tanto no Reino Unido como na UE, devem manter-se a par destes regulamentos em evolução para evitar quaisquer desafios de última hora. Neste cenário, a consulta de um especialista em regulamentação com experiência em ambas as regiões pode revelar-se benéfica. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se seguro.