A Agência Alimentar de Singapura publica alterações à regulamentação alimentar
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Após dois meses de consulta com a indústria alimentar, em 27 de agosto de 2020, a Singapore Food Agency (SFA) finalmente lançou a alteração nº 3 do Food Regulations 2020. A alteração é um passo no sentido de atualizar as disposições regulamentares da SFA para as alinhar com as normas mundiais. O objetivo desta alteração era racionalizar a utilização de novos aditivos alimentares e alargar a utilização de aditivos alimentares já existentes.

De acordo com os Regulamentos sobre Alimentos (Alteração n.º 3) de 2020, são efectuadas as seguintes alterações à Lei sobre a Venda de Alimentos (Capítulo 283) da SFA:

  • Alteração da definição de aditivos alimentares como os glicosídeos de esteviol, a manteiga e outros agentes edulcorantes
  • Alteração da quantidade de utilização permitida para vários géneros alimentícios especificados

A partir de 31 de agosto de 2020, os fabricantes que produzem os aditivos alimentares acima mencionados devem cumprir os requisitos regulamentares do novo Regulamento Alimentar de 2020. Adicionalmente, os fabricantes que entrem no mercado alimentar de Singapura após 31 de agosto de 2020, são também obrigados a alinhar-se com os regulamentos mais recentes para alcançar a conformidade geral. É um fabricante de produtos alimentares à procura de assistência regulamentar no mercado de Singapura? Consulte especialistas locais em regulamentação. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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