
O mercado de beleza coreano está avaliado em 13 mil milhões de dólares, o que o torna um dos 10 principais mercados de beleza do mundo e oferece um conjunto de oportunidades de negócio para os fabricantes. A maior parte das marcas são bem sucedidas na Coreia do Sul porque, em vez de se manterem fiéis às marcas clássicas, os consumidores preferem experimentar novos produtos que se adaptem à sua rotina diária de cuidados com a pele. Quer se trate de produtos personalizados ou de cosméticos texturizados, as novas tendências estão sempre a crescer na Coreia do Sul. Este facto proporciona uma ampla margem de manobra aos fabricantes para apresentarem os seus produtos.
Regulamentação dos produtos cosméticos na Coreia
Na Coreia, existem duas categorias de cosméticos que são reguladas pelo Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos (MFDS) ao abrigo da Lei dos Cosméticos (coreana) (Act. No. 14264 de 2016 (Eng.)). São elas:
- Cosméticos gerais - Cosméticos que se destinam a ser utilizados para esfregar, espalhar ou pulverizar no corpo humano para embelezamento ou para melhorar a saúde da pele ou o cuidado do cabelo.
- Cosméticos funcionais - Os produtos com objectivos específicos, como o branqueamento da pele, o tratamento de rugas, a prevenção do bronzeado ou dos danos causados pelo sol, são abrangidos pela categoria de cosméticos funcionais. Em30 de maio de 2017, quatro categorias de quase-fármacos foram reclassificadas como cosméticos funcionais, incluindo corantes capilares, depilatórios, produtos capilares para uso externo e produtos para o banho.
Para comercializar/importar um produto cosmético na Coreia, os fabricantes ou o titular da autorização de comercialização (no caso de importação) devem registar-se no MFDS. Uma vez registados, os fabricantes podem comercializar os seus produtos na Coreia sem qualquer registo prévio à comercialização, embora os produtos estejam sujeitos a supervisão pós-comercialização.
No caso dos cosméticos funcionais, estes devem ser objeto de um exame minucioso por parte do MFDS para verificar a sua segurança. Os fabricantes são obrigados a apresentar ao MFDS todas as informações necessárias relacionadas com o produto. Uma vez aprovado, o processo de fabrico do produto pode ser iniciado. Para colocar o produto no mercado, os fabricantes são novamente obrigados a obter a aprovação de segurança do MFDS.
Os cosméticos funcionais que se destinam a ser exportados e que não se destinam a uso doméstico apenas têm de cumprir a regulamentação do país importador. Os ingredientes cosméticos (exceto corantes, conservantes e agentes de proteção solar) podem ser utilizados sem a aprovação do MFDS, mas a sua segurança é da responsabilidade dos fabricantes.
Requisitos de rotulagem dos produtos cosméticos
De acordo com a Lei dos Cosméticos da Coreia, existem alguns elementos que devem ser obrigatoriamente incluídos nos rótulos dos produtos:
- Nome do produto cosmético
- Endereço e designação comercial do fabricante ou vendedor
- Nome de todos os ingredientes (exceto ingredientes como vestígios químicos que não são prejudiciais para o corpo humano) utilizados no fabrico do produto
- Peso dos ingredientes
- Número de fabrico
- Precauções e indicações como "consumir de preferência antes de" ou "consumir até", juntamente com a data de fabrico
- Preço do produto
- Se o produto for um cosmético funcional, deve ser mencionada a expressão "cosmético funcional".
A Coreia tem uma enorme influência nas tendências da indústria global de cosméticos devido aos seus produtos inovadores, o que a torna num dos mercados mais desejáveis para os fabricantes de cosméticos. Antes de entrar no mercado, é altamente recomendável obter os conhecimentos corretos sobre os regulamentos de cosméticos da Coreia. Para saber mais sobre a indústria coreana de cosméticos e a sua regulamentação, consulte um especialista em regulamentação de cosméticos. Mantenha-se em conformidade. Mantenha-se atualizado.