A Coreia do Sul revê parcialmente os regulamentos relativos à rotulagem funcional dos géneros alimentícios em geral
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O Ministério da Segurança dos Alimentos e dos Medicamentos (MFDS) da Coreia do Sul apresentou uma nova revisão das regras relativas à rotulagem dos alimentos funcionais, a fim de evitar uma apresentação/publicidade enganosa.

Qual é o motivo da revisão?

O MFDS pretende definir claramente os requisitos para os alimentos rotulados ou publicitados pelas suas alegações funcionais, evitando assim imprecisões. Para evitar confusões, é importante especificar as condições em que os alimentos podem ser publicitados ou rotulados como funcionais. Se houver uma alteração às Normas para Alimentos Funcionais para a Saúde, às Normas de Rotulagem dos Alimentos ou a outras normas que fazem parte do presente aviso, esta deve ser implementada em primeiro lugar e, em seguida, as deficiências no funcionamento do sistema atual devem ser melhoradas.

O que diz a Nova Revisão?

O principal objetivo da alteração actualizada é clarificar os requisitos pouco claros do regulamento e orientar eficazmente as empresas do sector alimentar no país.

A ingestão diária do "ingrediente reconhecido individualmente" serve agora de ponto de referência para determinar o nível de ingestão diária recomendado de uma substância funcional. Anteriormente, os componentes funcionais incluíam "mais de 30% da ingestão diária recomendada pelo Código dos Alimentos Funcionais para a Saúde, mas menos do que os teores máximos permitidos". Atualmente, de acordo com a nova revisão, a ingestão diária do material funcional no alimento geral com alegações funcionais pode exceder 30% da ingestão diária dos "ingredientes reconhecidos individualmente".

De acordo com a versão actualizada, o consumo diário de "ingredientes reconhecidos individualmente" e de material funcional num produto alimentar geral com alegações funcionais pode exceder em 30%. A nova atualização reviu especificamente os requisitos de ingestão diária de maltodextrina indigesta, que passaremos a analisar.

Qual é o limite de ingestão diária de maltodextrina indigesta?

A declaração oficial menciona a maltodextrina indigesta, cuja rotulagem reflecte a ingestão diária, de acordo com a revisão das Normas para Alimentos Funcionais para a Saúde ao abrigo do Anúncio do Ministério da Segurança Alimentar e dos Medicamentos n.º 2021-95, de 23 de novembro de 2021.

O quadro seguinte (Quadro 1) apresenta uma panorâmica dos regulamentos actualizados.

Quadro 1: Regulamentos revistos relativos à maltodextrina

Ingrediente funcional

 Função

 Dose diária recomendada

Maltodextrina indigesta

 

Mantém um nível saudável de triglicéridos

 

 Maltodextrina indigesta: 4,0-30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,0-44 g)

Ajuda a manter um nível saudável de glucose pós-prandial

 Maltodextrina indigesta: 5,0-30 g (no caso de ingredientes líquidos, 5,0-44 g)

Útil para manter o bom funcionamento do intestino

 Maltodextrina indigesta: 4,2-30 g (no caso de ingredientes líquidos, 4,2-44 g)

 

Conclusão

A Coreia do Sul introduziu o regulamento intitulado "Excepções aos rótulos e anúncios proibidos de alegações de função dos alimentos" em dezembro de 2020. Este regulamento abriu novas perspectivas para o sector alimentar e beneficiou as empresas de alimentos gerais, permitindo "alegações funcionais", anteriormente apenas permitidas nos rótulos de "alimentos funcionais para a saúde (suplementos dietéticos)" em alimentos gerais. A nova revisão define a gama funcional dos alimentos gerais, bem como a quantidade de ingredientes funcionais permitidos nos produtos alimentares gerais.

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