Qualquer produto ou ingrediente alimentar, como frutos secos, marisco, amendoins, cereais com glúten, látex, penicilina, etc., pode provocar alergias quando ingerido no corpo humano. Segundo as investigações, as alergias alimentares afectam geralmente 2,5% da população em geral.
Em 1 de outubro de 2021, o Reino Unido aprovou uma nova lei de rotulagem, a «Lei de Natasha», que exige que todos os retalhistas de alimentos exibam uma lista completa de ingredientes e rotulagem de alergénios em cada item alimentar produzido nas instalações e pré-embalado para venda direta. Esta lei recebeu o nome de Natasha Ednan-Laperouse, uma adolescente que morreu após comer uma baguete pré-embalada contendo gergelim, que não exigia rotulagem de alergénios na época. Após esse evento, o governo decidiu implementar leis severas que protegeriam o consumidor da ingestão de alimentos com ingredientes alergênicos.
De acordo com a lei, o rótulo de um alimento pré-embalado deve incluir 14 alergénios principais. Estes são listados abaixo:
- Aipo
- Cereais que contêm glúten - incluindo trigo (como espelta e Khorasan), centeio, cevada e aveia
- Crustáceos - como camarões, caranguejos e lagostas
- Ovos
- Peixe
- Tremoço
- Leite
- Moluscos - como mexilhões e ostras
- Mostarda
- Frutos de casca rija - incluindo amêndoas, avelãs, nozes, castanhas do Brasil, cajus, nozes-pecã, pistácios e nozes de macadâmia
- Amendoins
- Sementes de sésamo
- Soja
- Dióxido de enxofre e sulfitos (se estiverem numa concentração superior a dez partes por milhão)
O que são alimentos pré-embalados?
Os alimentos pré-embalados são todos os alimentos que são colocados numa embalagem antes de estarem prontos para venda. De acordo com as novas regras, os alimentos pré-embalados para venda direta (PPDS) devem apresentar as seguintes informações na embalagem:
- Nome do alimento
- Lista completa de ingredientes, com especial destaque para os ingredientes alergénicos, a negrito, a cores contrastantes ou sublinhados
A rotulagem destes géneros alimentícios pré-embalados deve estar em conformidade com os requisitos legais aplicáveis à designação dos géneros alimentícios e à listagem dos ingredientes.
A "Lei Natasha" entrou em vigor em outubro de 2021, dando às empresas um período de transição para se prepararem para as novas regras. Espera-se que esta lei, a prazo, traga mais consistência aos regulamentos de rotulagem de produtos alimentares pré-embalados, para além de evitar que os consumidores finais consumam alimentos com ingredientes alérgicos.
Para estar em conformidade, é fundamental avaliar a preparação dos fabricantes de alimentos pré-embalados para a nova regra. Reach com os especialistas em regulamentação alimentar da Freyr manter a conformidade com as regulamentações mais recentes.
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