9 de fevereiro de 2019: Prazo para as novas caraterísticas das embalagens introduzidas pela UE.
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No âmbito do cumprimento dos requisitos da nova diretiva relativa aos medicamentos falsificados, a EMA e a CE elaboraram um plano de implementação que introduziu duas novas caraterísticas de segurança a acrescentar às embalagens dos medicamentos até 9 de fevereiro de 2019. No entanto, os fabricantes sediados na Grécia, Bélgica e Itália têm um prazo alargado até 9 de fevereiro de 2025 para implementar as diretrizes de serialização, uma vez que já apresentam requisitos semelhantes nas suas actuais embalagens de medicamentos.

O principal objetivo subjacente à introdução destas novas caraterísticas é garantir que a qualidade do medicamento não seja comprometida e que os doentes sejam protegidos contra medicamentos falsificados, que podem consistir em dosagens erradas ou ingredientes activos que podem colocar a saúde do doente em risco potencial. O novo regulamento exige que os fabricantes de medicamentos acrescentem um identificador único (UI) e um dispositivo anti-violação (ATD) à embalagem da maioria dos "produtos autorizados centralmente".

Identificador único

O identificador único deve ser codificado no código de barras combinando as seguintes caraterísticas:

  1. Número de série
    O número de série é um número alfanumérico de 20 caracteres, atribuído separadamente a um produto individual. Deve ser suficientemente seguro, com uma probabilidade de ser adivinhado apenas uma vez em 10 000 vezes, para o que podem ser seguidas regras de aleatorização específicas ao gerar o número de série.
  2. Código do produto
    O código do produto deve ser gerado para o identificar:
    • nome do medicamento
    • nome comum
    • tamanho da embalagem
    • forma farmacêutica
    • tipo de embalagem
    • dosagem do medicamento
  1. Número nacional de reembolso
  2. Número do lote
  3. Data de expiração

Os componentes acima mencionados devem ser impressos na embalagem que contém o Identificador Único em formato legível por humanos, junto ao código de barras 2-D.

Dispositivo anti-violação

O dispositivo anti-violação funciona como uma caraterística de segurança que ajuda a identificar casos de adulteração da embalagem do medicamento. Graças a esta funcionalidade, a autenticidade do dispositivo é verificada quando o produto médico é distribuído no mercado. Durante o processo de verificação, os componentes impressos na embalagem e os codificados no código de barras são comparados para identificar qualquer tipo de divergência nas informações do produto.

Em conformidade com a adição de novas funcionalidades, a EMA publicou um plano de implementação com calendários de apresentação actualizados para que as partes interessadas possam cumprir os mandatos mais recentes. A agência também actualizou

  • o Modelo de Informação sobre Produtos (PIT) que integra as últimas actualizações que afectam a informação sobre produtos médicos
  • Modelo de Revisão da Qualidade dos Documentos (QRD) para criar os Identificadores Únicos

Em conclusão

Na sequência do novo plano de implementação e dos requisitos de rotulagem actualizados de acordo com o PIT revisto, as partes interessadas devem agora seguir as orientações actuais durante a embalagem do medicamento. As empresas são obrigadas a adicionar Identificadores Únicos aos produtos já aprovados pela agência e a apresentar a informação actualizada do produto de acordo com o modelo QRD revisto antes de 9 de fevereiro de 2019. Apesar de faltarem três anos para o fim do prazo, o facto de se começar a trabalhar cedo pode ajudar os fabricantes a cumprir os requisitos regulamentares. Para atualizar estas caraterísticas nas embalagens dos seus medicamentos de uma forma rentável, contacte um parceiro de regulamentação global.