
A indústria química desempenha um papel fundamental na produção de petroquímicos, polímeros, inorgânicos básicos, especialidades e produtos químicos de consumo na Europa. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) aplica a legislação da UE em matéria de produtos químicos para proteger a saúde, a segurança e o ambiente. O regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CLP) ajuda a identificar os produtos químicos perigosos e informa os utilizadores em toda a UE sobre os seus perigos. O regulamento garante uma boa compreensão das substâncias e misturas químicas e facilita o livre fluxo de mercadorias.
Recentemente, a ECHA publicou um guia de orientação sobre os requisitos de rotulagem e embalagem de substâncias químicas perigosas, com o objetivo de ajudar os fornecedores de substâncias e misturas químicas. De acordo com o guia, os seguintes fornecedores devem garantir que as suas substâncias e misturas são rotuladas e embaladas em conformidade com o regulamento CRE:
- Importadores de substâncias e misturas
- Fabricantes de substâncias
- Distribuidores de substâncias e misturas, incluindo retalhistas
- Utilizadores a jusante de misturas e substâncias, incluindo formuladores
Regras de rotulagem de substâncias e misturas
De acordo com o guia de orientação, qualquer substância ou mistura classificada como substância perigosa nos termos do artigo 17.º do Regulamento CRE deve apresentar um rótulo com os seguintes elementos:
- Nome, endereço e número de telefone do fornecedor
- Quantidade da substância ou mistura
- Identificadores de produtos
- Pictogramas de perigo
- Advertências de perigo
- Palavra-sinal relevante
- Recomendações de prudência adequadas
- Uma secção para informações suplementares
No caso das misturas abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 45.º e do Anexo VIII do Regulamento CRE, deve também ser adicionado/impresso/aposto no rótulo um Identificador Único de Fórmula (UFI).
De acordo com o Regulamento CRE, o rótulo deve ser redigido na(s) língua(s) oficial(ais) dos Estados-Membros onde a substância/mistura vai ser colocada. Os fornecedores podem fornecer rótulos multilingues que abranjam todas as línguas oficiais dos respectivos países onde a substância ou mistura é/será fornecida ou podem fornecer rótulos separados para cada país, em conformidade com as normas linguísticas regionais.
Regras de Embalagem para Substâncias e Misturas
Os requisitos para a embalagem de substâncias/misturas químicas perigosas estão previstos no artigo 35.º do Regulamento CRE, que incluem o seguinte:
- A embalagem deve ser concebida, construída e fixada de modo a que o conteúdo não se escape.
- Os materiais de embalagem e de fixação não devem ser danificados pelo conteúdo. Além disso, quando em contacto, não devem ser susceptíveis de formar compostos perigosos com os produtos.
- Embalagem forte e sólida para garantir que não se soltam.
- As embalagens devem estar equipadas com dispositivos de fixação substituíveis para permitir a fixação repetida sem que o conteúdo seja deslocado.
- A embalagem não deve atrair as crianças nem induzir em erro os consumidores.
- Não utilizar desenhos de embalagens semelhantes para géneros alimentícios/alimentos para animais/produtos medicinais/cosméticos que possam induzir os consumidores em erro.
As substâncias e misturas fornecidas ao público em geral devem:
- Utilizar um sistema de fecho de segurança para crianças (CRF), também designado por fecho de segurança para crianças
- Utilizar avisos tácteis de perigo (TWD)
- Fornecer medidas de segurança adicionais com base no produto
Em suma, a indústria química europeia oferece excelentes oportunidades aos fornecedores de substâncias e misturas químicas. Por conseguinte, para entrar no mercado da UE, é essencial compreender todos os aspectos da regulamentação ao abrigo da legislação química da ECHA, como o REACH, o CLP e o BPR da UE. Entre em contacto com a Freyr para uma navegação regulamentar tranquila. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.