Resolução para Regulamentação de Software como Dispositivo Médico (SaMD) no Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (ANVISA) publicou uma resolução RDC no. 657 em 30 de março de 2022, que regulamenta o Software como Dispositivo Médico (SaMD). A resolução está em vigor desde 1º de julho de 2022.

A ANVISA define Software como Dispositivo Médico (SaMD) como um software que atende à definição de dispositivo médico, seja ele um diagnóstico in vitro ou não, destinado a uma ou mais indicações médicas, e que realiza esses propósitos sem ser parte de um hardware de dispositivo médico. Os DMS incluem aplicações móveis e software para fins in vitro se as suas indicações estiverem incluídas na definição geral de dispositivos médicos.

Esta definição inclui, entre outros, o software licenciado por subscrição e alojado centralmente (Software as a Service), que é abrangido pela definição de dispositivos médicos.

Que categoria de software médico está sujeita a esta resolução?

A nova RDC 657/2022 afirma explicitamente que ela não se aplica aos seguintes itens:

  • Software para o bem-estar
  • Os softwares listados na ANVISA de produtos não regulamentados
  • Software utilizado exclusivamente para a gestão administrativa e financeira dos serviços de saúde
  • Software que processa dados médicos demográficos e epidemiológicos sem qualquer objetivo diagnóstico ou terapêutico e
  • Software embarcado em um dispositivo médico sob vigilância da ANVISA

Além disso, o SaMD deve ser enquadrado nas normas e classes seguindo a resolução RDC no. 185, de 22 de outubro de 2001.

Também não estarão sujeitos à regularização na Anvisa os DMS desenvolvidos internamente pelos serviços de saúde para uso do serviço de saúde, matriz ou filiais, enquadrados nas classes de risco I e II, desde que não interfiram no funcionamento dos dispositivos médicos sujeitos à regularização.

Caso o serviço de saúde não possua os registros de validação descritos no mínimo 10 (dez) anos após o descarte do SaMD desenvolvido internamente, o mesmo será considerado não regularizado. Os serviços de saúde terão um prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta resolução para realizar a validação dos SaMD desenvolvidos internamente.

Pontos-chave adicionais a ter em conta

Os outros pontos a ter em conta são:

  • Requisito linguístico do menu SaMD
  • Requisitos de rotulagem e instruções de utilização
  • O menu do SaMD deve estar idealmente em português ou, em alternativa, em inglês ou espanhol, que é utilizado pelos especialistas de saúde
  • O SaMD não se destina a ser utilizado por leigos ou num ambiente doméstico

Além disso, para o cardápio em inglês e espanhol, deve ser explicado o significado de cada item e comando para as instruções de uso; e deve ser observada a necessidade de fluência linguística para os operadores. Além dos requisitos estabelecidos pela RDC 185/2001, a rotulagem do SaMD também deve atender aos requisitos abaixo:

  • Procedimento para atualizar o SaMD, bem como requisitos mínimos de hardware e software
  • O princípio de funcionamento inclui descrições genéricas de algoritmos, rotinas e fórmulas utilizadas para gerar o processamento clínico
  • Alertas e avisos
  • Especificações de interoperabilidade, compatibilidades e incompatibilidades, bem como o ambiente tecnológico
  • Ambiente de cibersegurança

Por último, mas não menos importante

A regularização do SaMD deve seguir as disposições gerais dos dispositivos médicos, especialmente a RDC 185/2001 e a RDC 40/2015, incluindo sua atualização.

No caso de DSM classe de risco I e II, deve ser apresentado o formulário de requerimento de notificação de software devidamente preenchido e disponível no portal eletrônico da ANVISA. Os documentos técnicos do regime de notificação de DSM, classe de risco I e II, que ficam em posse da empresa detentora da notificação, devem conter o seguinte:

Dossiê técnico de dispositivos médicos

Notificação

Classe I

Classe II

Capítulo 1

Informações Administrativas e Técnicas (formulários disponíveis no portal da ANVISA)

X

X

Lista de positivos (Modelos/componentes/ variantes)

X

x

Capítulo 2

Descrição pormenorizada do software e fundamentos de funcionamento e ação

X

x

Finalidade prevista (Finalidade de utilização); Finalidade de utilização; utilizador previsto; Indicação de utilização Ambiente

X

x

Contexto da utilização prevista

X

x

Contra-indicações de utilização

X

x

História do marketing global

X

x

Capítulo 3

Gestão do risco

X

x

Lista dos requisitos essenciais de segurança e desempenho

X

x

Lista de normas técnicas

X

x

Descrição do firmware

X

x

Plano de desenvolvimento de software e plano de manutenção de software

X

x

Arquitetura de software

X

x

Testes de compatibilidade e interoperabilidade com outro software e hardware com os quais o software médico interage

X

x

Lista das anomalias residuais (incluindo erros e defeitos conhecidos) não resolvidas com a análise de

X

x

Documento de rastreabilidade dos requisitos, especificações, testes de verificação e validação e riscos

X

x

Versões (incluindo componentes)

X

x

Declaração de conformidade com as normas internacionais ou as suas versões nacionais

X

x

Usabilidade / Factores humanos

X

x

Capítulo 4

Resumo geral das evidências clínicas

X

x

Literatura clínica relevante

X

x

Capítulo 5

Etiquetagem de produtos

X

x

Instruções de utilização / Manual do utilizador

X

x

Capítulo 6

Informações gerais sobre o fabrico (endereços das unidades de fabrico)

X

x

Processo de fabrico (Gluxograma)

X

x

Informação e participação no projeto

X

x

 

O fabricante não poderá comercializar o DMSA e a sua atualização com a regularização caducada ou cancelada. O SaMD está sujeito a auditoria, acompanhamento de mercado e inspeção pela Autoridade Sanitária (AS) competente. Em caso de irregularidade, a regularização poderá ser suspensa até que o problema identificado seja sanado.

As alterações feitas nos regulamentos de software pela ANVISA podem aliviar o fardo do fabricante, uma vez que as alterações acima parecem aliviar a barreira do idioma e também podem ajudar na preparação dos documentos necessários para comercializar seu SaMD a tempo.

Para obter mais informações sobre uma avaliação do impacto dos serviços de Regulamentação no Brasil e noutros países da América Latina, consulte os nossos especialistas em Regulamentação!

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