5 perguntas frequentes obrigatórias sobre o processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong
4 min ler

Em Hong Kong, o Pharmacy and Poisons Board of Hong Kong (PPBHK) supervisiona a aprovação de medicamentos, com o apoio do Drug Office do Ministério da Saúde. Todos os produtos farmacêuticos devem ser registados no PPBHK para garantir a conformidade regulamentar, e o processo de registo avalia a segurança, a eficácia e a qualidade.

Os comerciantes necessitam de licenças para o fabrico, venda por grosso e venda a retalho. As licenças de importação são obrigatórias para cada produto farmacêutico importado. O PPBHK também emite diretrizes e códigos de conduta para garantir o cumprimento contínuo dos requisitos regulamentares.

Eis 5 perguntas frequentes obrigatórias sobre o processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong:

1. Quais são os principais regulamentos que regem a aprovação de medicamentos? 

  • Em Hong Kong, a aprovação de medicamentos é regida pelo Pharmacy and Poisons Ordinance (Cap. 138), que exige que os produtos farmacêuticos sejam registados no Pharmacy and Poisons Board.
  • O Serviço de Medicamentos apoia o Conselho e gere o processo de registo através do Sistema de Registo de Produtos Farmacêuticos 2.0 (PRS 2.0).
  • São necessárias licenças de importação para importar produtos farmacêuticos, e os requisitos de farmacovigilância devem ser cumpridos após o registo.
  • As licenças de fabrico são emitidas pelo Comité de Farmácia e Venenos (Licenciamento de Fabricantes) para os medicamentos fabricados no país.
  • Detalhes regulamentares adicionais são fornecidos na legislação subsidiária e no Guia de Boas Práticas de Fabricação (BPF).
  • As importações e exportações de medicamentos devem estar cobertas por licenças de importação e exportação emitidas pelo Ministério do Comércio e da Indústria ao abrigo do Decreto sobre Importação e Exportação, Capítulo 60 das Leis de Hong Kong.
  • As alegações feitas em relação ao medicamento devem estar em conformidade com a Portaria relativa aos anúncios médicos indesejáveis (Cap. 231).  

2. Qual é o processo de registo de medicamentos em Hong Kong? 

O processo de registo de medicamentos em Hong Kong envolve

  • Envio de uma submissão online
  • Rastreio
  • Avaliação
  • Registo
  • Obtenção de uma licença de importação
  • Cumprir os requisitos de farmacovigilância
  • Obtenção de licenças de fabrico e de venda por grosso (para medicamentos produzidos no país)
  • Garantir a conformidade com a regulamentação local
  • Gerir as alterações pós-registo
  • Renovação e controlo.

Cada passo assegura que o produto farmacêutico cumpre os requisitos regulamentares de Hong Kong.

3. Que documentos são necessários para o registo de medicamentos?  

Os documentos necessários incluem normalmente:

  1.  Uma cópia do certificado de registo comercial.
  2. Uma carta de autorização doAutorização de Introdução no Mercado , autorizando o requerente a solicitar o registo do seu produto.
  3. Uma carta de autorização assinada pelo requerente (proprietário único, sócio-gerente ou diretor) e carimbada com o selo da empresa do requerente para autorizar uma pessoa (com os números de telefone, fax e endereço de e-mail relevantes) a tratar da submissão seu nome, e o requerente também deve comprometer-se a «concordar em apresentar documentos comprovativos adicionais ou atualizados em qualquer fase do registo, quando necessário».
  4. Uma cópia eletrónica da licença do(s) fabricante(s).
  5. Uma cópia eletrónica do certificado de Boas Práticas de Fabrico (BPF) do(s) fabricante(s), com provas de conformidade com as normas BPF do Esquema Co em Inspeção Farmacêutica (PIC/S).
  6. Para submissão com um produto farmacêutico fabricado fora de Hong Kong, os métodos, normas e condições de fabrico dos produtos farmacêuticos também serão levados em consideração. Os requerentes devem, portanto, apresentar informações detalhadas sobre o(s) fabricante(s) estrangeiro(s), incluindo as instalações de fabrico e controlo de qualidade e o pessoal técnico, etc. (por exemplo, ficheiro mestre do local).
  7. Uma cópia eletrónica e em papel do certificado de venda livre ou do certificado de produto farmacêutico (CPP) do produto emitido pela autoridade reguladora dos medicamentos do país de origem.
  8. Descrição e composição do produto acabado emitida pelo fabricante.
  9. Especificação de libertação e especificação do prazo de validade (se aplicável) do produto acabado emitida pelo fabricante.
  10. Método de análise pormenorizado do produto para todos os ensaios previstos no caderno de especificações do produto acabado.
  11. Certificado de análise de um lote representativo do produto acabado, emitido pelo fabricante ou pela empresa que efectua a análise.
  12. Dados do ensaio de estabilidade do produto.
  13. Cópia das referências reputadas e do folheto informativo aprovado.

Para NCE, os documentos gerais necessários para o registo incluem:

  1.  Módulo 2 ICH (ou equivalente). Os módulos 3 e 5 também podem ser necessários. 
  2.  Plano de Gestão de Risco Estratégia de Avaliação e Mitigação de Risco recomendados para implementação em Hong Kong.
  3.  Folheto de informação de prescrição para profissionais de saúde para uso em Hong Kong.
  4.  Relatório de avaliação de risco de impurezas elementares de acordo com ICH Q3D.
  5.  Informações sobre qualquer importação do produto antes do registo, como a importação de doentes designados e ensaios clínicos em Hong Kong.
  6.  Uma comparação das indicações terapêuticas, dosagem, advertências, precauções, contraindicações ou efeitos secundários entre a submissão as autorizações para o mesmo produto noutros países/regiões.
  7.  Estado de registo mundial do produto.
  8.  Quaisquer outros países/regiões onde a autorização do produto tenha sido recusada, suspensa ou revogada pelas autoridades competentes.

 
Estes documentos fazem parte dos requisitos gerais para demonstrar a qualidade, a eficácia e a segurança do produto.

4. Quanto tempo demora o processo de aprovação de um medicamento? 

Em média, o prazo de aprovação de um produto farmacêutico em Hong Kong é de cerca de 24 meses, desde a sua apresentação até à sua disponibilização nos hospitais públicos.

5. As empresas farmacêuticas estrangeiras podem requerer diretamente o registo? 

As empresas farmacêuticas estrangeiras não podem requerer diretamente o registo de medicamentos em Hong Kong. De acordo com as orientações, o requerente do registo de medicamentos deve ser uma empresa farmacêutica registada localmente ou a sucursal, filial, representante, agente ou distribuidor local do fabricante farmacêutico estrangeiro.

Por conseguinte, uma empresa farmacêutica estrangeira teria de trabalhar através de uma entidade local em Hong Kong para solicitar o registo do medicamento.

Conclusão 

Navegar no processo de aprovação de medicamentos em Hong Kong requer uma compreensão clara dos requisitos regulamentares, documentação e medidas de conformidade. Embora as aprovações prévias de agências estabelecidas possam agilizar o registo, a representação local é crucial para as empresas estrangeiras. Manter-se atualizado com a evolução do panorama regulamentar de Hong Kong garante uma entrada no mercado sem problemas e uma conformidade contínua.

Para obter orientação especializada sobre submissões regulatórias em Hong Kong, entre em contacto com a Freyr Solutions hoje mesmo!