Sprinting em direção à designação da nova entidade química -1
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O pedido de registo de Entidade Química Nova (NCE) menos 1, também conhecido como pedido de registo de parágrafo IV, é um tipo de pedido apresentado à Food and Drug Administration (FDA) dos EUA para um novo medicamento que é uma ligeira variação de um medicamento existente. O menos 1 no tipo de apresentação refere-se ao facto de a NCE estar a uma pequena alteração de um medicamento existente que já foi aprovado pela FDA e comercializado sob a sua vigilância. O processo de aprovação do organismo regulador para a apresentação de NCE menos 1 é geralmente mais rápido e económico em comparação com medicamentos totalmente novos, uma vez que a agência pode confiar nos dados de segurança e eficácia do medicamento original. Este facto pode ser benéfico para as empresas, uma vez que lhes permite introduzir novos medicamentos no mercado de forma rápida e eficiente, tornando os novos tratamentos disponíveis para os doentes mais cedo.

É igualmente de salientar que os pedidos de registo de NCE menos 1 são também conhecidos como pedidos de registo do parágrafo IV, uma vez que são apresentados ao abrigo das disposições da Lei Hatch-Waxman (1984). A lei foi concebida para equilibrar a necessidade de inovação com a necessidade de medicamentos a preços acessíveis, permitindo um processo de aprovação de medicamentos genéricos mais simplificado e eficiente. Assim, a apresentação da NCE menos 1 é feita ao abrigo desta lei pela mesma razão, para introduzir novos medicamentos no mercado de forma mais rápida e eficiente.

Se é uma empresa farmacêutica, é importante estar preparado para o registo do parágrafo IV, também conhecido como registo da Nova Entidade Química (NCE) menos 1. Estes tipos de registos estão a tornar-se cada vez mais comuns na indústria, uma vez que as empresas procuram prolongar as suas patentes e manter a exclusividade no mercado.

Seguem-se algumas dicas para o ajudar a preparar-se para a apresentação de um pedido de autorização de residência ao abrigo do n.º IV:

Compreender os regulamentos: É importante ter um conhecimento profundo dos regulamentos e requisitos para os registos do parágrafo IV, bem como do processo de aprovação da FDA. Isto ajudá-lo-á a navegar no processo e a garantir que a sua candidatura está completa e cumpre todos os requisitos necessários.

Efetuar uma investigação aprofundada: Antes de apresentar um pedido de autorização de introdução no mercado de acordo com o parágrafo IV, é essencial efetuar uma investigação aprofundada sobre o medicamento existente e as alterações propostas. Isto ajudá-lo-á a compreender os potenciais benefícios e riscos do novo medicamento, bem como o seu potencial impacto no mercado.

Prepare a sua estratégia de patentes e de exclusividade: Um aspeto fundamental de um pedido de registo de parágrafo IV é a estratégia de patente e de exclusividade. É importante ter um plano claro para proteger a sua patente e manter a exclusividade no mercado, bem como um plano para lidar com quaisquer potenciais desafios à sua patente.

Obter apoio jurídico: Também é importante ter apoio jurídico durante todo o processo, uma vez que os registos do parágrafo IV podem ser complexos e envolver desafios jurídicos significativos. Um bom advogado poderá ajudá-lo a navegar no processo e a proteger os seus interesses.

Prepare-se para os desafios: Esteja preparado para os desafios que podem surgir durante o processo, tais como desafios legais e a concorrência de outras empresas. É crucial lidar com estes desafios e proteger os seus interesses.

Ter em conta o bem-estar do doente: Acima de tudo, não se esqueça de que o objetivo final é proporcionar um novo tratamento aos doentes que dele necessitam, certificando-se de que o novo tratamento é seguro e eficaz. Certifique-se de que as alterações propostas ao medicamento existente trarão alguns benefícios para os doentes.Topo do formulário

Em conclusão, o registo de NCE menos 1 pode ser um instrumento útil para as empresas farmacêuticas colocarem no mercado medicamentos novos e ligeiramente modificados de forma rápida e eficiente. No entanto, é importante ter em conta os potenciais inconvenientes, como a falta de inovação, o aumento dos preços dos medicamentos para os consumidores e a proliferação de medicamentos semelhantes. A FDA deve continuar a equilibrar a necessidade de inovação com a necessidade de medicamentos a preços acessíveis e certificar-se de que o bem-estar do doente está em primeiro plano aquando da aprovação destes pedidos.

Autor:

Akancha Singh,
Associado sénior, MPR Presales