
A indústria indiana de dispositivos médicos tem vindo a registar um crescimento significativo e encontra-se entre os 20 principais mercados de dispositivos médicos a nível mundial. Estima-se que atinja 50 mil milhões de dólares em 2025, contra 10,36 mil milhões de dólares em 2020. A Central Drug Standard Control Organization (CDSCO) regula os dispositivos médicos comercializados na Índia e assegura o início e a aplicação de quadros regulamentares para uma conformidade adequada dos dispositivos médicos.
Em 11 de fevereiro de 2020, a CDSCO publicou duas notificações no Diário da República, que entram em vigor a partir de 1 de abril de 2020. As notificações são referidas como Regras de Dispositivos Médicos (Alteração), 2020. Os principais destaques dessas notificações incluem:
- Nova definição de dispositivos médicos - De acordo com esta notificação, todos os dispositivos médicos serão regulamentados como medicamentos pela CDSCO.
- Registo de dispositivos recentemente notificados - É introduzido um novo capítulo para o registo de dispositivos recentemente notificados. Após esta notificação, os dispositivos médicos na Índia são categorizados da seguinte forma:
- Dispositivos notificados - Incluem a lista de 37 categorias de dispositivos médicos. Estes dispositivos já estavam regulamentados na Índia e requerem a aprovação prévia do CDSCO para serem comercializados na Índia.
- Dispositivos recentemente notificados - Antes da alteração, todos os dispositivos que não os dispositivos notificados eram considerados dispositivos não notificados. Os dispositivos recém-introduzidos pelo CDSCO através desta notificação são designados por "Dispositivos recém-notificados". Em setembro de 2020, o CDSCO divulgou um aviso classificando esses dispositivos médicos e IVDs em 24 categorias.
De acordo com a alteração, os fabricantes (nacionais e estrangeiros) são obrigados a registar obrigatoriamente os dispositivos recentemente notificados junto da autoridade central de licenciamento através de um portal em linha criado pela CDSCO. Esta alteração prevê a isenção do processo de registo para as 37 categorias de dispositivos médicos já regulamentadas no âmbito dos "dispositivos notificados".
Requisitos para o registo e a obtenção de licença de dispositivos recentemente notificados
O registo dos dispositivos médicos recentemente notificados não é obrigatório, mas é voluntário até 1 de outubro de 2021. Os fabricantes e importadores devem registar todos os dispositivos médicos recentemente notificados até 1 de outubro de 2021. Este registo não implica uma análise pormenorizada por parte da CDSCO. No entanto, os dispositivos recentemente notificados devem eventualmente obter aprovação prévia e licenças do CDSCO para continuar a ser comercializados. A Agência tem calendários de transição variados para diferentes classes de risco, conforme indicado no quadro seguinte:
Datas importantes | Exigência de registo pela CDSCO |
De 1 de abril de 2020 a 1 de outubro de 2021 | Registo voluntário de dispositivos médicos recentemente notificados |
Até 1 de outubro de 2021 | Requisito obrigatório para o registo de dispositivos médicos recentemente notificados |
Até 11 de agosto de 2022 | Obter a licença de dispositivos médicos de classe A e de classe B recentemente notificados |
Até 22 de agosto de 2023 | Obter a licença de dispositivos médicos de classe C e de classe D recentemente notificados |
Processo de registo de dispositivos recentemente notificados
- Os fabricantes devem carregar as informações necessárias no "Online System for Medical Devices (SUGAM Portal)" criado pela CDSCO. Os requerentes devem apresentar as informações sobre o fabricante, o local de fabrico, o dispositivo médico (nome genérico, número do modelo, utilização prevista, classe do dispositivo médico, material de construção, dimensão (se for caso disso), prazo de validade, estéril ou não estéril, marca), o certificado ISO 13485, juntamente com o compromisso devidamente assinado pelo fabricante, declarando que as informações fornecidas pelo requerente são verdadeiras e autênticas.
- Os importadores devem apresentar todas as informações acima enumeradas. Além disso, devem também apresentar um certificado de venda livre do país de origem.
- O fabricante ou o importador deve mencionar o número de registo no rótulo do dispositivo médico após o carregamento das informações acima referidas.
- A segurança e a qualidade dos dispositivos médicos podem ser investigadas pela autoridade central de licenciamento através da verificação dos documentos em qualquer altura.
As regras recentemente estabelecidas para o registo obrigatório garantem que todos os dispositivos comercializados na Índia são regulamentados pelo CDSCO e asseguram que os dispositivos seguros e eficazes são disponibilizados para utilização pelo público. Os fabricantes e importadores têm de garantir que todos os dispositivos médicos recentemente notificados são registados dentro dos prazos de transição para continuarem a ter acesso ao mercado. Por conseguinte, este é o momento certo para os fabricantes e importadores iniciarem as actividades necessárias para registar os seus dispositivos médicos recentemente notificados no portal CDSCO. Actue agora para cumprir os prazos definidos. Escolha um parceiro de regulamentação comprovado. Mantenha-se informado. Mantenha-se atualizado.