
Com o objetivo de conter a propagação da COVID-19, a MHRA alargou o regime de EPI (equipamento de proteção individual) gratuito, que foi inicialmente introduzido em março de 2020. O regime visa proteger os prestadores de cuidados de saúde e sociais, as farmácias comunitárias e as organizações do setor público da COVID-19, proporcionando um acesso fácil aos EPI no volume necessário. O regime foi invocado a partir da secção 2 e da secção 2A da Lei do Serviço Nacional de Saúde de 2006, e o Departamento de Saúde e Assistência Social (DHSC) garante o acesso fiável aos EPI necessários para um bom controlo das infecções e para limitar a propagação da COVID-19.
Este regime foi emitido conjuntamente por:
- Saúde Pública do País de Gales (PHW)
- O Departamento de Saúde e Assistência Social (DHSC)
- Health Protection Scotland (HPS) e National Services Scotland
- Agência de Saúde Pública (PHA), Irlanda do Norte
- NHS Inglaterra
- Saúde Pública de Inglaterra (PHE)
O regime de EPI gratuito visa implementar o seguinte:
- Controlar a rápida propagação da COVID-19, evitando a infeção cruzada e outras formas de contaminação
- Aumentar a utilização de EPI para o controlo da infeção por COIVD-19, incluindo a utilização de diferentes tipos de EPI de grau médico ou clínico (luvas, máscaras, proteção ocular, respiradores, aventais e batas) em relação aos utilizados antes da pandemia
- Adquirir e fornecer EPI para os prestadores de cuidados de saúde, face ao aumento dos custos e da procura de EPI durante a pandemia
- Atenuar a propagação da COVID-19, garantindo condições de trabalho seguras e protegendo os sectores da saúde e da assistência social, os doentes, os clientes e outros consumidores dos serviços
Além disso, o DHSC adquiriu um stock significativo de EPI e, embora inicialmente se tenha comprometido a fornecer gratuitamente os EPI relacionados com a COVID-19 até 31 de março de 2021, o governo prorrogou o fornecimento gratuito de EPI até ao final de 31 de março de 2022, para todos os trabalhadores da saúde, da assistência social e do sector público, a fim de apoiar as suas necessidades em matéria de COVID-19. O regime abrange as seguintes actividades de saúde e assistência social:
- Clínica geral
- Clínica dentária, incluindo actividades de ortodontia
- Actividades de cuidados residenciais (para adultos e crianças) e actividades de assistência social
- Outras actividades de cuidados de saúde, como optometria, actividades de clínica geral e actividades de pessoal paramédico dentário, como higienistas dentários, etc.
- Além disso, o regime inclui as farmácias comunitárias e os prestadores de cuidados de saúde.
Por último, as autoridades do Reino Unido consideram que proporcionar um acesso fiável a EPI aos prestadores de serviços de saúde e de assistência social é vital para controlar a propagação da COVID-19. A partir de agora, como já foi referido, os prestadores de cuidados de saúde e sociais, as farmácias comunitárias e as organizações do sector público que prestam serviços de combate à COVID-19 no âmbito das prerrogativas do Estado podem solicitar a sua inclusão no regime. Certamente impulsiona o mercado de EPIs no Reino Unido e garante que eles sejam comercializados com conformidade de ponta a ponta, entre em contato com um especialista como Freyr.