Equipamento de Proteção Individual (PPE) e Regulamentos e Normas da TGA
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No contexto da COVID-19, há um interesse crescente em compreender os PPE . Para responder a esse interesse crescente, a TGA, a autoridade reguladora australiana, publicou um guia que inclui uma visão geral sobre como os EPI são regulamentados, informações para PPE e as PPE .

Visão geral PPE : De acordo com o item 2A do Anexo 1 da Determinação sobre Produtos Terapêuticos (Produtos Excluídos) de 2018, os artigos que são PPE não esterilizados PPE vestuário de segurança, exceto os artigos especificados no item 1 do Anexo 1 do Instrumento sobre Produtos Terapêuticos (Dispositivos Médicos - Artigos Especificados) de 2020, não são declarados como produtos terapêuticos. O item 1 do Anexo 1 do Instrumento de Produtos Terapêuticos (Dispositivos Médicos - Artigos Especificados) de 2020 especifica os seguintes itens como dispositivos médicos: artigos que são PPE não esterilizados PPE vestuário de segurança (incluindo, mas não se limitando a aventais, máscaras faciais, luvas, óculos de proteção, batas e viseiras) destinados pela pessoa em cujo nome os artigos são ou serão fornecidos, para serem utilizados na prevenção da transmissão de doenças entre pessoas, incluindo, quando essa intenção puder ser verificada a partir dos artigos representados como adequados para uso em cirurgia ou serviços clínicos, médicos ou outros serviços de saúde. Estes produtos são, portanto, regulamentados pela TGA como dispositivos médicos ao abrigo da Lei de Produtos Terapêuticos de 1989 e terão de ser incluídos no ARTG antes de poderem ser fornecidos. PPE correspondem à definição de dispositivo médico serão geralmente regulamentados como:

  • um dispositivo médico da classe I
  • um dispositivo médico da classe Is (esterilizado)
  • um dispositivo médico da classe IIa

Fabricação PPE: Ao fabricar PPE alegações terapêuticas ou destinado ao uso em ambiente clínico, ele deve atender à definição de dispositivo médico e estar em conformidade com os requisitos regulamentares previstos em:

  • Lei dos Produtos Terapêuticos de 1989
  • Regulamentos sobre produtos terapêuticos (dispositivos médicos) de 2002
  • Regulamento sobre Produtos Terapêuticos de 1990

Os fabricantes de todos os dispositivos médicos (incluindo os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro) fabricados e/ou fornecidos na Austrália devem assegurar-se de que dispõem de procedimentos adequados de avaliação da conformidade do dispositivo e de documentação adequada que demonstre a conformidade do dispositivo com os princípios essenciais.

PPE : Ao escolher as normas aplicáveis a cada dispositivo, o fabricante deve considerar o seguinte:

  • a finalidade prevista do dispositivo
  • o ambiente em que é suscetível de ser utilizado
  • utilizadores do dispositivo
  • o estado da arte geralmente reconhecido

Máscaras cirúrgicas e respiradores

  • ISO 22609:2004 Vestuário para proteção contra agentes infecciosos - Máscaras faciais médicas
  • AS/NZS 4381:2015 Máscaras faciais de utilização única para utilização em cuidados de saúde
  • ASTM F2100 - 19 Especificação normalizada para o desempenho de materiais utilizados em máscaras faciais médicas
  • AS ISO 16900.3 2015 Dispositivos de proteção respiratória
  • AS NZS 1716:2012 Dispositivos de proteção respiratória
  • EN 149:2001 + A1 Aparelhos de proteção respiratória
  • GB 2626-2006 Equipamento de proteção respiratória
  • EN 14683:2019 Máscaras faciais médicas
  • AS NZS 1715:2009 Seleção, utilização e manutenção de equipamento de proteção respiratória

Batas cirúrgicas

  • ANSI/AAMI PB70:2003, Desempenho de barreira a líquidos e classificação de vestuário de proteção e cortinados destinados a serem utilizados em instalações de cuidados de saúde
  • ASTM F2407 - Ensaios para batas cirúrgicas
  • I.S. EN 13795:2011 Campos cirúrgicos, batas e fatos de ar limpo
  • ASTM 1670 Método de ensaio da resistência dos materiais utilizados no vestuário de proteção à penetração de sangue sintético
  • ASTM 1671 Resistência dos materiais utilizados no vestuário de proteção à penetração de agentes patogénicos transmitidos pelo sangue
  • ISO 22610 Campos cirúrgicos, batas e fatos de ar puro
  • ISO 22612 Vestuário para proteção contra agentes infecciosos

Luvas cirúrgicas

  • ISO 10282:2014 Luvas cirúrgicas estéreis de borracha de uso único
  • AS/NZS 4179:1997 (ISO 10282:1994) Norma Australiana/Nova Zelândia® Luvas de borracha cirúrgicas estéreis de utilização única
  • BS ISO 10282:2014 Luvas cirúrgicas de borracha estéril de utilização única
  • Norma ASTM International (ASTM) D3577-Luvas Cirúrgicas de Borracha, D3578-Luvas de Exame de Borracha, D5250-Luvas de Poli(cloreto de vinilo) para Aplicações Médicas ou norma ASTM D3578 ou norma equivalente para látex de borracha natural
  • AS NZS 4011 Luvas de exame médico de utilização única

PPE que desejam entrar no mercado australiano devem cumprir as normas da TGA acima mencionadas. Para garantir a conformidade e compreender totalmente as orientações, opte por um especialista regulatório comprovado. Mantenha-se informado. Mantenha-se em conformidade.

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