
A implementação do Regulamento relativo ao diagnóstico in vitro (IVDR) 2017/746, em 26 de maio de 2022, resultou num maior escrutínio e supervisão regulamentar dos diagnósticos in vitro (IVD) na União Europeia (UE).
A avaliação do desempenho dos DIV baseia-se essencialmente na demonstração da validade científica, do desempenho analítico e do desempenho clínico, em conformidade com o Anexo VIII. O IVDR estabelece os requisitos regulamentares para os estudos de desempenho nos artigos 57º a 77º e no Anexo XIII. Os fabricantes devem fornecer um plano abrangente para a realização dos estudos de desempenho em conformidade com as normas da UE em matéria de IVDR. O estudo deve avaliar a exatidão, a sensibilidade, a especificidade, os valores preditivos positivos e negativos e a qualidade global dos produtos IVD.
Os requisitos para os estudos de desempenho devem estar alinhados com diretrizes reconhecidas internacionalmente, como a ISO 14155:2020, que abrange as Boas Práticas Clínicas (BPC) para investigações de dispositivos médicos que envolvem seres humanos. Este alinhamento facilita a aceitação dos resultados dos estudos de desempenho realizados na União Europeia (UE), uma vez que a documentação fora da UE simplifica a aceitação dos resultados dos estudos de desempenho realizados fora da UE em conformidade com as diretrizes internacionais na UE. Além disso, as regras devem também respeitar a última edição da Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial, que define os princípios éticos da investigação médica que envolve seres humanos.
Os requisitos gerais que se aplicam a todos os estudos de desempenho do IVD são
- O dispositivo deve estar em conformidade com o Anexo I: Requisitos gerais de segurança e desempenho (GSPR)
- Os estudos de desempenho devem ser efectuados em condições que se assemelhem muito ao ambiente típico de utilização do dispositivo.
- Os estudos de desempenho devem ser efectuados de forma a que a segurança, a dignidade e o bem-estar dos participantes sejam protegidos e prevaleçam. Além disso, os dados gerados devem ser fiáveis, válidos e sólidos.
Partes interessadas envolvidas no processo do estudo de desempenho
- Promotores: Os promotores são as entidades responsáveis pelo início do estudo de desempenho. É importante notar que o promotor não tem necessariamente de ser um fabricante ou um Representante Autorizado Europeu (EAR).
- Sujeito: O sujeito é um indivíduo que irá participar no estudo clínico.
- Comité de Ética: O Comité de Ética é uma entidade independente estabelecida num Estado-Membro, responsável pela avaliação das investigações e pela garantia de que o promotor está a aderir aos princípios éticos e às normas de segurança estabelecidos no regulamento.
Componentes essenciais envolvidos no processo de apresentação de candidaturas a estudos de desempenho
- Preparação do dossier técnico: Durante a apresentação primária da avaliação de desempenho, é preparado um documento técnico. Este documento inclui informações completas, tais como a utilização prevista, o processo de fabrico, etc. O objetivo deste dossier é fornecer uma visão geral clara e completa do dispositivo, demonstrando a sua segurança, desempenho e conformidade com os requisitos da IVDR da UE.
- Plano de estudo do desempenho: No que diz respeito à avaliação do desempenho, os planos de estudo do desempenho têm uma enorme importância como componente vital. É uma parte integrante da documentação técnica, fornecendo uma panorâmica abrangente dos objectivos, da metodologia e da conceção do estudo para avaliar o desempenho dos Diagnósticos In Vitro (IVD) envolvidos. É fundamental que a avaliação do desempenho se baseie em conhecimentos científicos e tenha em conta as orientações e normas aplicáveis, garantindo um quadro de avaliação sólido e fiável.
- Seleção do Organismo Notificado (ON): Depois de finalizar a documentação técnica, o fabricante deve escolher um Organismo Notificado (ON) adequado na base de dados NANDO da Comissão Europeia, que contém a lista de ONs reconhecidos. Idealmente, a seleção deve basear-se em alguns factores, como o âmbito e a especialização da acreditação, assegurando o seu alinhamento com a categoria específica e a utilização prevista dos IVD em questão.
- Apresentação do pedido: O fabricante/patrocinador é então obrigado a apresentar o pedido de estudo de desempenho, juntamente com a documentação técnica, ao ON selecionado. O pedido deve indicar claramente a finalidade do dispositivo, a sua classificação e o procedimento específico de avaliação da conformidade pretendido. É essencial fornecer informações exactas e completas para facilitar um processo de avaliação suave e eficiente.
Segue-se uma lista de alguns documentos que têm de ser apresentados (sempre que aplicável)
- Carta de apresentação
- Formulário de candidatura
- Plano de estudo de desempenho clínico
- Plano de avaliação do desempenho
- Informações sobre o produto
- Informações sobre os objectos de investigação
- Centros participantes
- Compensações financeiras
- Curriculum Vitae (CV)
- Pós-submissão: Após a apresentação, o RN analisa o pedido e avalia a sua conformidade com os requisitos do IVDR no que respeita ao estudo de desempenho. O processo de avaliação pode envolver pedidos de informações ou esclarecimentos adicionais ao fabricante para garantir uma avaliação exaustiva. Após a revisão, são fornecidas ao fabricante as seguintes conclusões: -
- Aviso de receção: Se os estudos de desempenho forem notificados através da via regulamentar "apenas notificação" e o dossier técnico for considerado completo, será enviada uma carta de aviso de receção. Isto significa que o estudo de desempenho pode começar.
- Rejeitado: Se o estudo de desempenho não estiver de acordo com o âmbito do IVDR, se o ficheiro técnico estiver incompleto ou se a resposta às perguntas de validação não for recebida dentro dos prazos legais, a notificação ou o pedido será rejeitado após a validação. O requerente recebe uma explicação concisa dos motivos da rejeição. Nestes casos, o estudo de desempenho não pode ser iniciado. No entanto, o dossiê rejeitado (completado ou alterado) pode ser reapresentado em qualquer altura.
- Autorizado: O estudo de desempenho pode começar imediatamente.
- Autorizado com recomendação/s: Significa que, embora o estudo de desempenho possa começar imediatamente, é aconselhável considerar devidamente a(s) recomendação(ões) fornecida(s).
- Autorização sujeita a condição(ões): Este termo indica que o estudo de desempenho pode ser iniciado depois de satisfeitas as condições previstas pelo ON. Estas condições referem-se geralmente à disponibilidade ou a alterações no documento. Neste caso, a carta de aprovação é enviada apenas com a carta de condições.
- Recusado: O início do estudo de desempenho clínico não é permitido. O requerente receberá uma explicação concisa com os motivos da recusa do pedido. Se o pedido for recusado, existe a possibilidade de voltar a apresentar o dossiê.
Os estudos de desempenho desempenham um papel crucial para garantir a exatidão e a qualidade dos produtos IVD. É importante que os fabricantes e os promotores cumpram cuidadosamente os requisitos e as diretrizes para garantir o êxito dos pedidos de estudos de desempenho ao abrigo da Diretiva IVDR 2017/746 da UE.
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